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Homem que serrou grades da cela e fugiu, é condenado por matar Laura Madalena em Linhares

A história impressionante foi em Linhares, há 26 anos! Júri foi hoje, 05.

05/06/2024 às 17h35 Atualizada em 05/06/2024 às 17h40
Por: Redação
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Homem que serrou grades da cela e fugiu, é condenado por matar Laura Madalena em Linhares

Um homicídio que aconteceu em Linhares, Norte do ES, 1998, especificamente no dia 07 de novembro, e que teve como vítima Laura Madalena Soares Oliveira, foi debatido nesta quarta-feira (05), na Pauta do Júri Popular que acontece no Fórum Mendes Wanderley. O réu, Robson Gomes, o Binha, participou do júri por videoconferência. E foi condenado. Antes do detalhe da sentença, prestem atenção no que apuramos:

Por se tratar de um crime antigo, foi difícil obtermos os detalhes, mas vamos lá: Laura Madalena, conforme consta na denúncia, foi morta por volta das 20h40 da citada data acima, e o réu, então com 21 anos, usou arma de fogo e a matou com um tiro na cabeça. O endereço da ocorrência é a Avenida Castro Alves, bairro Interlagos. Abaixo, detalhes que impressionam:

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Cenas de filme – Apuramos também que um policial que morava perto da casa de Binha, recebeu a informação de outros policiais que, caso o réu aparecesse no local, era para efetuar a prisão, pois ele seria o suspeito do crime. O policial viu Binha chegando em casa  e pegando roupas para fugir, e conseguiu prendê-lo; no ato da prisão, o réu confirmou que tinha matado a vítima e estava fugindo para Minas Gerais; ele chegou a ser conduzido para a Delegacia, mas serrou a grade da cela e fugiu.

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Voltou a matar – Em 2016, Robson Gomes, o Binha, foi para Minas Gerais e cometeu um feminicídio. Lá ele foi condenado, e está preso em Valadares. Hoje, com 48 anos incompletos, foi julgado pelo homicídio que praticou em Linhares, tudo através do recurso disponibilizado pela internet. Agora vamos para a sentença:

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De volta a Linhares: Os trabalhos começaram às 12h e terminaram às 15h50, presididos pelo Juiz Tiago Camata, e a acusação ficou por conta do Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, enquanto a defesa do réu foi feita pelo criminalista Douglas Garcia dos Santos.

Condenado pelos jurados pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal), o Juiz Presidente fixou a pena definitiva em 25 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado. E Binha teve a prisão preventiva decretada em Plenário, e não poderá recorrer em liberdade.

Eis a conclusão: pode demorar, mas a conta chega.

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