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Prorrogado prazo para isenção de multas e juros de IPTU e ISS

05/11/2013 às 04h56
Por: Redação
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Prorrogado prazo para isenção de multas e juros de IPTU e ISS

Quem possui dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), vencidas até 31 de dezembro de 2012, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para requerer descontos de multas e juros. A prorrogação foi anunciada na tarde desta sexta (31). A lei que concede o benefício foi sancionada no dia 25 de junho pelo prefeito Nozinho Correa.
Segundo a secretária de Finanças da Prefeitura de Linhares, Conceição Deodoro, a Lei tem como objetivos receber as dívidas vencidas e dar oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.
"Acredito muito no programa e vejo como uma ótima oportunidade para os contribuintes porque, em alguns casos, o benefício pode chegar até a 100% de redução nos encargos. As condições e vantagens são bastante atraentes. O município aumenta a sua arrecadação e consequentemente aumenta também a sua capacidade de realizar investimentos na cidade", explicou Conceição.
Os contribuintes interessados em pagar os impostos atrasados, deverão procurar o Departamento de Administração Tributária (DAT) da Secretaria Municipal de Finanças, localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, prédio da Prefeitura, Centro, ou pelo telefone 3372-6834.
Como vai funcionar o desconto:
Para pagamentos do IPTU:
Pagamento integral: 100% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 12x: o contribuinte terá 75% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 24x: o contribuinte terá 50% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 36x: o contribuinte terá 30% de desconto das multas e juros;
Para pagamentos do ISS:
Pagamento integral: 75% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 12x: o contribuinte terá 50% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 24x: o contribuinte terá 30% de desconto das multas e juros;
OBS: Para pagamento de ISS em caso de multas de infração o contribuinte terá 50% de desconto em qualquer opção de pagamento seja ele integral ou parcelado.
Fonte: Site da PML

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