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Denunciado por serviços ilegais de TV por assinatura se compromete em acordo junto ao MP

Os “pacotes” eram disponibilizados por uma organização criminosa que atua em todo o país.

17/01/2024 às 16h39
Por: Redação
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Denunciado por serviços ilegais de TV por assinatura se compromete em acordo junto ao MP

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um homem denunciado por cometer crime de violação de direito autoral na venda de serviços ilegais de TV por assinatura. No acordo, o infrator se comprometeu a adquirir, pelo período de dois anos, a licença anual de softwares que serão utilizados para os trabalhos de investigações da Delegacia Especializada de Repressão de Crimes Cibernéticos de Vitória. O valor anual das licenças totaliza € 1.548 euros.

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O ANPP foi celebrado no âmbito de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face do infrator, que disponibilizou, sem a devida licença ou autorização dos titulares de direito, canais de TV, filmes e séries, com milhares de episódios online, atingindo a quantidade de mais de 24 mil títulos. Esses “pacotes” eram disponibilizados por uma organização criminosa que atua em todo o país e o infrator comercializava esses serviços ilegais.

Para efetuar o oferecimento do conteúdo ilegal ao público, o denunciado utilizou a Internet Protocol Television (IPTV), que consiste na transmissão de conteúdo disponibilizado pela internet, permitindo, por meio ilegal, o acesso a um serviço de TV por assinatura legalizado.

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Conforme as investigações, os serviços disponibilizados pela organização criminosa possuíam em torno de 20 mil assinantes ativos, totalizando um faturamento mensal de aproximadamente R$ 600 mil. Contudo, a atividade não realizava o devido recolhimento de impostos e folha de pagamento, entre outros deveres e obrigações que um programador de conteúdo deve cumprir por lei.

O Acordo de Não Persecução Penal está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) para ilícitos com pena mínima inferior a quatro anos, quando não se trata de caso de arquivamento da investigação e quando o investigado confessa a prática da infração penal cometida sem violência ou grave ameaça. Fonte: Assessoria MP ES

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