
Aconteceu nesta terça-feira (7) a primeira absolvição da última pauta do júri popular de 2023 no Fórum Desembargador Mendes Wanderley. O julgamento começou às 9h e terminou às 15h30, sem réplica e tréplica, e o crime em pauta, conforme detalhado na sentença lida pelo Juiz Tiago Camata, que presidiu os trabalhos, foi homicídio qualificado, registrado em novembro de 2011, contra Marcelino Ferreira da Silva, 23 anos. Temos todos os detalhes abaixo, inclusive, a tese da defesa. Vejamos:
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No bando dos réus, R.A. (Apenas as iniciais devido a absolvição), na acusação, o Promotor de Justiça Adriani Ozório Nascimento, que representou o Ministério Público; e, para convencer os jurados da inocência do réu, o advogado Marcos Cabral, que fez o júri ao lado do acadêmico de Direito Luciano Cabral.
E eles conseguiram: O magistrado leu que o réu foi absolvido quanto ao crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal), e nós conversamos com o criminalista Marcos Cabral: “A tese de defesa foi a negativa de autoria considerando que as testemunhas de acusação eram de “Ouvir Dizer”, disse ele.
Enquanto o Ministério Público sustentou a acusação pedindo a condenação do réu por homicídio qualificado, a principal alegação defensiva foi de que as testemunhas seriam, conforme disse o advogado, “de ouvir dizer”, ou seja, não presenciaram fatos.
Ainda de acordo com o advogado, a defesa baseou-se na impossibilidade de condenação baseada apenas em testemunhas que sabiam dos fatos apenas por terem ouvido falar (boatos), o que não tem sido aceito pelos tribunais superiores. Vamos, então, relembrar o crime?
O crime aconteceu em plena luz do dia, precisamente às 11h de 14 de novembro de 2009, em Bebedouro, e além do réu, outros dois indivíduos são citados nos autos, porém, um não foi pronunciado e outro ocorreu a prescrição. Já Marcelino Ferreira da Silva, perdeu a vida aos 23 anos. Suposta motivação abaixo:
Conforme os autos, a vítima foi chamada pelo nome ao portão de casa, e em seguida morreu atingida por disparos de arma de fogo. Marcelino seria usuário e comercializava drogas, e tinha uma dívida com um dos outros dois citados nos autos.
E... pelo menos o que sentou no banco dos réus nesta terça-feira, agora nada mais deve à justiça sobre esse homicídio.
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