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Morte de “Lampião”: Carros de aplicativos são proibidos de entrar em comunidade de Linhares

A informação é que veículo usado no crime teria logomarca de app.

05/11/2023 às 09h44
Por: Redação
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Morte de “Lampião”: Carros de aplicativos são proibidos de entrar em comunidade de Linhares

É tensa a situação no Residencial Rio Doce, comunidade pertencente ao bairro Aviso, e que sediou na noite de sexta-feira (3), o homicídio que vitimou Leandro Vieira Crisma, 18 anos. O crime aconteceu em via pública, a Rua Vicente Grassi Morello, perto da creche, e foram cerca de 18 disparos efetuados. A esposa da vítima só não foi atingida porque correu a tempo, e, desde então, a comunidade impede, conforme denúncia feita por um morador, a entrada de carro de aplicativo no local. O motivo? Vejamos:

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“O carro que trouxe e deu fuga para os assassinos estava com logomarca (de aplicativo), o Lampião (como a vítima era conhecida) poderia ter lá seus problemas, mas era muito amigo, querido por aqueles que precisavam dele e, ainda que não fosse, os moradores não aceitariam a entrada dos carros e motos de app aqui, até que se saiba quem estava dirigindo esse carro (o veículo usado no crime)”, disse o morador.

O carro – Conforme consta no relato do boletim policial, quem matou Leandro estava em um automóvel de cor escura, que seria um Gol. E tem outro detalhe que apuramos: Dois celulares que pertenciam ao casal foram roubados na mesma ocasião do crime.

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Lei do silêncio – Diversas capsulas de munições 380 deflagradas foram encontradas perto do corpo de Leandro, e, por medo, ninguém quis informar para a polícia nenhum detalhe sobre quem estaria no carro, e também a motivação desse homicídio, mas o 181 está disponível, para o repasse das informações, sem que a pessoa necessite se identificar.

Passagens – Também apuramos junto à Polícia Militar, que no dia 18 de março de 2022, consta passagem da vítima respaldada pelo art 14 (Posse armas de fogo), e que no dia 25 de janeiro do mesmo ano, aparecem os artigos 14 e 33 (Posse armas de fogo e tráfico de drogas), e mais uma no dia 16 de junho de 2021, respaldada pelo art 33 (Tráfico de drogas); sendo que, a vítima era menor de idade à época, e tudo resume-se em atos infracionais análogos aos crimes citados.

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