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Dia das Crianças: confira dicas valiosas na hora de comprar o presente

A data para venda de brinquedos só é superada pelo Natal

09/10/2014 às 23h34
Por: Redação
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Dia das Crianças: confira dicas valiosas na hora de comprar o presente

É grande a expectativa das crianças para ganhar presente no dia 12, domingo. As vendas nos estabelecimentos que exploram o comércio de brinquedos já aumentou e até sábado a tendência é aumentar ainda mais.
O diretor do PROCON Linhares, Alysson Francisco Gomes Reis, expõe que é importante considerar algumas observações na hora da compra e quem vende também precisa estar ciente da existência de regras. “Inicialmente, destacamos que todas as operações que envolvam fornecimento de produtos e/ou serviços destinadas ao consumidor final estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). E o Código de Defesa do Consumidor fixa a obrigação de que os produtos colocados à disposição do público consumidor tragam informações claras e objetivas, além de garantir a proteção à vida e à saúde dos consumidores (artigo 6º, incisos I e III do CDC)”, amplia Alysson.
No caso dos brinquedos, a orientação do PROCON, é que deverão constar nas embalagens as seguintes informações: Faixa etária ou idade a que se destina; Identificação do fabricante; Dados que permitam identificar o eventual importador; Número de peças, instruções de uso e montagem, em português, com linguagem clara e com ilustrações; Eventuais riscos que tais brinquedos apresentem para as crianças; selo de segurança do INMETRO juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.
Além dessas informações acima, há ainda a questão do prazo de garantia, que no caso de bens duráveis será de 90 dias além daquele que consta no Certificado de Garantia emitido por seu fabricante.
Se nesse prazo o produto apresentar algum defeito de fabricação, o seu fornecedor (ou estabelecimento que realizou a venda de tal brinquedo) terá o prazo de 30 dias para providenciar o conserto.
Caso o conserto do brinquedo for inviável, ou ainda se for ultrapassado 30 dias para seu reparo, o consumidor poderá optar, a sua escolha, pela devolução da quantia paga, devidamente corrigida, pela substituição do brinquedo por outro, ou pelo abatimento proporcional do seu preço.
O diretor esclarece que qualquer dúvida que o consumidor tiver, basta comparecer a agência do PROCON de Linhares, na Rua João Calmon, 908, Centro ou ligar para 3372-2129 e 3372-1852 (ouvidoria).

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