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“Bando de preguiçosos”. Estudante de Direito é denunciada por racismo em Linhares, e foi indiciada, detalha delegado

Tudo foi através da rede social. A investigação ficou por conta da DIPO.

06/10/2023 às 13h37 Atualizada em 06/10/2023 às 13h52
Por: Redação
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“Bando de preguiçosos”. Estudante de Direito é denunciada por racismo em Linhares, e foi indiciada, detalha delegado

Um Boletim Unificado datado de 31 de outubro do ano passado (2022) mostra que “deu ruim” para uma universitária de 21 anos, quando ela se manifestou sobre o resultado das eleições em um grupo de WhatsApp. O fato aconteceu em Linhares, e naquela ocasião, a mulher, de acordo com a Polícia Civil, estava no terceiro período de Direito. O crime ela cometeu? O delegado Fabrício Lucindo Lima disse que “a Polícia Civil entendeu que a moça praticou o crime de racismo, previsto no art. 20 da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989”. Detalhes abaixo:

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O alvo nas mensagens simultâneas foi o povo da Bahia. Os prints chegaram à DIPO, Delegacia de Infrações Penais Outras, da 16ª Regional, que apurou os fatos: “Ela (a investigada) propagou discursos de ódio contra nordestinos, em especial contra o povo da Bahia, e ela usou um grupo de WhatsApp para difundir seus pensamentos xenofóbicos e seus comentários ofensivos e racistas. A indiciada foi interrogada e confessou o crime”, disse o delegado.

E o chefe da Regional continuou: “Não havia outra possiblidade (de a investigada negar), pois todas as conversas que comprovavam os crimes já estavam salvas pela Polícia Civil. Outras pessoas foram ouvidas e no final a Polícia Civil entendeu que a moça praticou o crime de racismo”.

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O delegado-chefe da 16ª DRL disse que o inquérito será encaminhado para a Justiça, “para que ela (a universitária) responda pelos crimes. Outras investigações, referentes a pratica de crimes semelhantes, praticados por outras pessoas, estão sendo apuradas pela Delegacia Regional de Linhares e outras pessoas podem ser indiciadas pelo mesmo crime”.

Íntegra – O delegado enviou a seguinte informação sobre o crime mencionado: está previsto no art. 20 da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Caso seja condenada poderá pegar uma pena de até 5 anos de prisão e multa: § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Veja abaixo os diálogos com parte do que foi postado no grupo que mencionamos acima e, caso a investigada queira enviar nota, nosso contato é o 27 99808-4347 (WhatsApp), CASO ELA QUEIRA SE IDENTIFICAR NA RESPOSTA.

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Nota:  No diálogo longo da investigada,  a palavra "seje" está errada. Seria "seja".

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