
Um Boletim Unificado datado de 31 de outubro do ano passado (2022) mostra que “deu ruim” para uma universitária de 21 anos, quando ela se manifestou sobre o resultado das eleições em um grupo de WhatsApp. O fato aconteceu em Linhares, e naquela ocasião, a mulher, de acordo com a Polícia Civil, estava no terceiro período de Direito. O crime ela cometeu? O delegado Fabrício Lucindo Lima disse que “a Polícia Civil entendeu que a moça praticou o crime de racismo, previsto no art. 20 da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989”. Detalhes abaixo:
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O alvo nas mensagens simultâneas foi o povo da Bahia. Os prints chegaram à DIPO, Delegacia de Infrações Penais Outras, da 16ª Regional, que apurou os fatos: “Ela (a investigada) propagou discursos de ódio contra nordestinos, em especial contra o povo da Bahia, e ela usou um grupo de WhatsApp para difundir seus pensamentos xenofóbicos e seus comentários ofensivos e racistas. A indiciada foi interrogada e confessou o crime”, disse o delegado.
E o chefe da Regional continuou: “Não havia outra possiblidade (de a investigada negar), pois todas as conversas que comprovavam os crimes já estavam salvas pela Polícia Civil. Outras pessoas foram ouvidas e no final a Polícia Civil entendeu que a moça praticou o crime de racismo”.
O delegado-chefe da 16ª DRL disse que o inquérito será encaminhado para a Justiça, “para que ela (a universitária) responda pelos crimes. Outras investigações, referentes a pratica de crimes semelhantes, praticados por outras pessoas, estão sendo apuradas pela Delegacia Regional de Linhares e outras pessoas podem ser indiciadas pelo mesmo crime”.
Íntegra – O delegado enviou a seguinte informação sobre o crime mencionado: está previsto no art. 20 da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Caso seja condenada poderá pegar uma pena de até 5 anos de prisão e multa: § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”.
Veja abaixo os diálogos com parte do que foi postado no grupo que mencionamos acima e, caso a investigada queira enviar nota, nosso contato é o 27 99808-4347 (WhatsApp), CASO ELA QUEIRA SE IDENTIFICAR NA RESPOSTA.

Nota: No diálogo longo da investigada, a palavra "seje" está errada. Seria "seja".
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