
O julgamento que aconteceu nesta quarta-feira (27) no Fórum de Linhares teve um desfecho que é o sonho de qualquer réu. R.C.J., que, segundo a denúncia do Ministério Público, tentou matar E.S.H., em outubro de 2012. Foi praticamente absolvido. Os trabalhos presididos pelo Juiz Tiago Camata começaram às 9h e foram concluídos às 15h50. Temos mais detalhes abaixo:
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Ao enfrentar a justiça, o réu contou com a defesa dos criminalistas Leandro Freitas de Sousa e Marcos Cunha Cabral, enquanto o Ministério Público foi representado pela Promotora de Justiça Luiziany Albano Scherrer.
O crime de homicídio qualificado tentado atribuído ao réu foi desclassificado para lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Com a desclassificação, os crimes foram alcançados pela prescrição.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, para DESCLASSIFICAR a conduta inicialmente imputada para os crimes tipificados no art. 14 da Lei 10.826/03 e no art. 129, caput, na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal, e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado”, leu o Juiz Tiago Camata.
Trocando tudo isso “em miúdos”, o crime foi transformado, digamos assim, em um crime menos grave, consequentemente, com pena menor. Considerando o tempo do processo, essa pena prescreveu e foi extinta; e o réu saiu do Plenário livre.
Relembre o crime – Nós buscamos junto aos autos, e o crime aconteceu por volta de 5h da madrugada de 31 de outubro de 2012, na Avenida Capitão José Maria, bairro Araçá. A vítima levou um tiro na perna.
Ainda segundo os autos, a vítima teria encontrado 20 pedras de crack no quintal de casa, e essas pedras teriam sido escondidas pelo réu. A vítima teria consumido as pedras e, ao tentar reaver o material, e não encontrar a droga, o réu atirou na vítima, acertando a perna.
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