
Foi condenada a ré M.E.A., por jogar óleo quente no companheiro R.P.S., decisão do júri dessa terça-feira (26), no Fórum Desembargador Mendes Wanderley. Nos autos consta, na acusação do Ministério Público, que M. “agiu de forma traiçoeira e premeditada”, já que esperou R. dormir para adotar o procedimento. O crime aconteceu em 16 de agosto de 2009, por volta de 22h, no bairro Planalto, Região 5 de Linhares, e a vítima sofreu quemaduras de 2º e 3º graus. Pelo feito, os jurados a condenaram a mulher. Vejamos:
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Às 12h05 a sentença do Juiz Tiago Camata foi lida: M.E.A., condenada pela prática do crime tipificado no art. 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, a ré cumprirá 07 anos de reclusão. Isto se deu após os jurados desclassificarem de homicídio qualificado tentado para crime de lesão corporal gravíssima.
A ré foi defendida pelos criminalistas Marcos Cunha Cabral, Leandro Freitas de Sousa e Elnatan Soares Martins. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Adriani Ozório Nascimento, que atuou na acusação.
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