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Tentativa de homicídio no São José: Réu condenado a quase 20 anos de cadeião em Linhares

Júri foi verdadeira aula de Direito no Fórum Desembargador Mendes Wanderley.

20/09/2023 às 21h34
Por: Redação
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Tentativa de homicídio no São José: Réu condenado a quase 20 anos de cadeião em Linhares

Um dos júris mais longos da terceira pauta de 2023 no Fórum de Linhares aconteceu na terça-feira (19), e também é considerado verdadeira aula prática voltada aos que pretendem atuar no setor. Esmiuçada, uma tentativa de homicídio registrada em 2020, em plena luz do dia, no bairro São José, e em frente à residência da vítima, um homem que até hoje sofre as consequências de sequelas deixadas pelos disparos de arma de fogo. Um deles lhe atingiu a perna direita. Temos todos os detalhes do julgamento, com mais um cadeião. E quem sentou no banco dos réus foi Jesuelson Rocha Ramos, 21 anos.

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O julgamento – O julgamento começou às 9h e terminou às 20h30, com réplica e tréplica. Os trabalhos presididos pelo Juiz Tiago Camata, após o sorteio dos jurados e outros procedimentos envolvendo inclusive a vítima, que participou de forma virtual, por videoconferência, teve o intervalo de menos de uma hora para o almoço.

O Ministério Público, através do promotor de justiça Claudeval França Quintiliano, usou a palavra das 13h17 até às 14h47, pugnando pela condenação de Jesuelson. Depois veio a defesa, através dos advogados Marcos Cunha Cabral e José Ginivaldo de Sousa. Até às 16h28 eles requereram a desclassificação do crime para lesão corporal, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do homicídio privilegiado e a exclusão das qualificadoras.

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Teve, então, intervalo para o lanche. Em seguida, o Ministério Público foi à réplica e a defesa foi a tréplica. E os jurados condenaram Jesuelson Rocha Ramos pela prática do crime de homicídio qualificado privilegiado, na forma tentada (art. 121, §§1º e 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03), tendo o Juiz Presidente fixado a pena definitiva em 19 anos, 06 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A prisão preventiva foi mantida e o réu não poderá recorrer em liberdade.

O crime – Conforme o inquérito e denúncia do Ministério Público, o réu tentou matar a vítima, por motivos de ciúmes, minutos antes das 16h de 12 de janeiro de 2020, quando o homem estava retirando britas da calçada, em frente à residência. Ferido, o homem correu e foi socorrido, sendo levado para o HGL. O ferido, ao se recuperar, ficou com sequelas: um nervo atrofiado dificulta sua função como trabalhador.

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