
O réu Anderson Cosme Pessoa dos Santos, de 29 anos, foi condenado pelos jurados durante os trabalhos da Pauta desta quinta-feira (14), último dia de júri da semana. Ele enfrentou a justiça para responder por uma tentativa de homicídio registrada em plena luz do dia, no bairro Nova Esperança, em novembro de 2014. A vítima, J.R.M. foi atingida por disparos de arma de fogo no peito e em uma das pernas, além da boca. Élcio Ferreira Leite, o Juninho, também deveria ter sido julgado, mas foi assassinado no dia 5 de fevereiro desse ano de 2023.
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Os jurados entenderam a intenção do Ministério Público, que acusou Andrinho através do Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, e, mesmo firme, a defesa, representada pelos advogados Jaqueline Almeida de Jesus e Sérgio Ferreira Júnior, não conseguiu evitar o cadeião de pena máxima para esse tipo de crime: 20 anos de reclusão.
No resultado, o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), e o regime inicial é o fechado, sem aqueles conhecidos benefícios impostos pela lei.
Andrinho respondia ao processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada em Plenário pelo Juiz Tiago Camata, sendo o mandado de prisão cumprido imediatamente pela Polícia Militar.
Motivação do homicídio tentado – Consta nos autos que tanto o réu vivo quanto o que também foi assassinado, já haviam sido denunciados em outro processo, e por crime de motivação similar: tráfico de drogas. No caso do crime no Nova Esperança, os autos relatam que os dois acreditavam que a vítima tinha furtado droga deles.
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