
Aconteceu nesta terça-feira (12) um dos julgamentos mais longos da Pauta atual, que segue no Fórum Desembarcador Mendes Wanderley, Linhares. Os trabalhos começaram às 9h e terminaram às 19h. E também longa é a pena fixada pelo Juiz Tiago Camata após o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano acusar, e os jurados condenarem o réu Marcione Traspadini Machado, por tentativa de homicídio na forma qualificada. Foi quase pena máxima.
O crime – De acordo com os autos, o crime, de tentativa de homicídio qualificada, foi registrado na Rua Macanaiba, na chamada Baixada, em Sooretama, na parte da manhã, pouco antes das 11h de 19 de fevereiro de 2019. A arma usada foi um canivete. A vítima, V.P.F., levou um golpe no pescoço e outro em um dos braços, e a motivação seria uma briga em que o denunciado teria sido atingido por pauladas. Vamos aos detalhes do julgamento e a sentença da “cadeiona”?
Clique aqui e siga o Eu Vi em Linhares no Instagram
Réplica e tréplica - Para esmiuçar o ocorrido, teve réplica e tréplica no decorrer dos trabalhos presididos pelo Juiz da 1ª Vara Criminal, Tiago Camata. Após os procedimentos de praxe para sorteio dos jurados, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, iniciou as falas e pediu a condenação do réu, e com agravante de reincidência.
Após o intervalo para o almoço, quem estava no Tribunal do Júri, incluindo o réu, que estava sem algemas e sem uniforme prisional, ouviram a defesa dos criminalistas Leandro Freitas de Sousa e Marcos Cunha Cabral. Experientes que só eles, os advogados requereram a desclassificação para o crime de lesão corporal.
Mas o Ministério Público, também com a experiência elogiável de Claudeval França Quintiliano, foi à réplica, insistiu no pedido da condenação; e a defesa foi à tréplica, fazendo o mesmo com relação à sua fala anterior.
Intervalo para lanche, e na volta aos trabalhos foram adotados os demais procedimentos, até chegar a tão esperada leitura que trazia consigo o desfecho final. E ele não foi benéfico para réu. Tiago Camata fixou a pena definitiva em 18 anos e 01 mês de reclusão, ou seja, quase pena máxima prevista para o crime na modalidade tentada, a qual é de 20 anos.
O em regime inicial é o fechado; a prisão preventiva foi mantida e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Mín. 18° Máx. 28°