
Foi desmembrado o julgamento de sexta-feira (1º) no Tribunal do Júri do Fórum de Linhares, quando seriam julgados os réus Jhony dos Santos Gomes, o Teobaldo, 38 anos; e Brenner de Oliveira Almeida, 29 anos, acusados de matar Renato Lourenço de Almeida, a tiros, em fevereiro de 2013. Apenas um dos réus foi julgado e pegou cadeião, o outro sequer compareceu. Um terceiro indivíduo também está com nome na lista da denúncia do Ministério Público, mas morreu. No júri, aconteceu um fato atípico com relação à defesa de um dos acusados. Vejamos:
Clique aqui e siga o Eu Vi em Linhares no Instagram
Vamos primeiro aos detalhes da sentença: Representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, o Ministério Público obteve êxito, pois os jurados condenaram Jhony dos Santos Gomes, o Teobaldo; e o Juiz Tiago Camata fixou pena definitiva de 30 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado.
O Juiz Presidente determinou que o regime inicial seja o fechado; manteve a prisão e o réu não poderá recorrer em liberdade. Ele foi defendido pela criminalista Marcilene Lopes do Nascimento, e o julgamento terminou às 15h30. Relembre abaixo o crime esmiuçado no júri, e o “bafão” sobre a defesa de Brenner:
O crime – Renato Lourenço de Almeida, a vítima, estava em frente a um bar, na Rodovia Aldesse Fiorot, no Areal Grande, interior de Linhares, e atendia uma ligação telefônica quando os réus se aproximaram a bordo de uma moto vermelha. Isto foi pouco depois das 21h. Ele foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo e morreu no local.
A dupla fugiu com a moto, e depois abandonaram o veículo que agilizou a fuga, e entraram em um carro que teria sido emprestado pelo indivíduo que já faleceu. O motivo de tudo seria vingança, já que os réus acreditavam que a vítima teria matado um indivíduo de nome Sérgio de Souza.
Multona – Os trabalhos foram abertos pelo Juiz Tiago Camata e, exceto Brenner, todos estavam à postos, inclusive a defesa dele, de beca e tudo. Mas o advogado alegou que abandonaria o Plenário, pois não tinha procuração nos autos.
Minuciosamente observador, o Juiz Presidente observou que o advogado atua nos autos desde 2014, e aplicou multa de 20 salários mínimos. A defesa de Brenner pediu para se retratar e continuar atuando no júri; o Magistrado não aceitou, pois, em sua experiência pressentiu suposta estratégia da defesa para suscitar uma nulidade posterior. A multa foi mantida, e o júri desmembrado.
O magistrado redesignou o julgamento de Brenner para o fim da pauta, decretou a prisão preventiva do réu que agora é procurado: 181 caso você possa ajudar na sua localização. E, mesmo não tendo citado o nome do advogado, nosso espaço está aberto para envio de nota caso ele queira se pronunciar: 27 99808-4347 (WhatsApp).
Mín. 18° Máx. 27°