
Aconteceu nesta quarta-feira (30), o primeiro julgamento da 3ª Pauta do Júri Popular de 2023 no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, e quem sentou no banco dos réus foi Deilson Marcolino dos Santo. Sim, ele foi condenado pelos jurados. Vamos aos detalhes:
Os trabalhos no Tribunal do Júri do Fórum de Linhares tiveram início às 9h, e foram abertos e presididos pelo Juiz de Direito Tiago Camata. O crime que levou o réu a julgamento foram duas tentativas de homicídio praticadas por arma branca, no dia 22 de fevereiro de 2019, em Sooretama.
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Na denúncia consta que Deilson desferiu golpes de faca no pescoço e costas de uma das vítimas e que a outra vítima tentou evitar, sendo que tudo aconteceu quando o réu teria invadido a casa onde as vítimas estavam, fato registrado por volta das 20h.
O Ministério Público contou com o Promotor de Justiça Luiziany Albano Scherrer na acusação, enquanto o criminalista Raphael Ricardo Modenese Ribeiro atuou na defesa. Por fim, os jurados acolhem a tese defensiva, e absolveram o réu de uma tentativa de homicídio, e excluíram as qualificadoras da outra tentativa de homicídio.
Com isso, o réu foi condenado pela prática dos crimes de homicídio simples tentado e violação de domicílio, e absolvido quanto ao crime de homicídio qualificado tentado, contra a segunda vítima. Em virtude da exclusão das qualificadoras de uma tentativa e da absolvição quanto à segunda tentativa, o juiz fixou a pena definitiva em 7 anos e 10 meses de reclusão; e 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.
Nota: A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Já a reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
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