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Caminhoneiro é condenado a cadeião, e a pagar indenização para esposa e filhos de Alan

Julgamento foi no Fórum de Linhares, nesta quinta, 22. A vítima foi morta em fevereiro de 2022, no Movelar. A indenização é de R$ 100 mil para cada familiar (esposa e filhos).

22/06/2023 às 22h50 Atualizada em 23/06/2023 às 04h58
Por: Redação
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Caminhoneiro é condenado a cadeião, e a pagar indenização para esposa e filhos de Alan

Aconteceu nesta quinta-feira (22) no Fórum de Linhares, o último julgamento da semana que inclui a lista da 2ª Pauta do Júri Popular, e o motorista Valdete Aguiar Cesar, de 57 anos, enfrentou os jurados, que o condenaram. Ele é apontado como autor do homicídio que vitimou Alan Alves da Silva, no dia 17 de fevereiro de 2022. Alan foi atingido por um tiro na cabeça, e morreu na hora. Além da pena de reclusão, o réu ainda terá que pagar R$ 100 mil para a esposa e para cada um dos filhos da vítima.

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O julgamento terminou às 20h40, e a defesa de Valdete foi realizada pelos criminalistas Leandro Freitas de Sousa e Marcos Cunha Cabral. Já o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano.

Após a condenação pela prática dos crimes de homicídio qualificado privilegiado e porte ilegal de arma de fogo, entendidas pelos jurados, o Juiz Tiago Camata, que presidiu os trabalhos, fixou a pena definitiva em 21 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, e ao pagamento de 10 dias-multa, em regime inicial fechado.

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A prisão foi mantida e o réu não poderá recorrer em liberdade. Conforme informamos acima, o réu ainda foi condenado a indenizar a companheira e os filhos da vítima, no valor de R$100 mil para cada. Relembre o crime abaixo:

 

Mais sobre o crime – No Boletim da Polícia Militar consta que o disparo que matou Alan foi efetuado quando o réu estava dentro de um caminhão vermelho, que teria trafegado por três vezes com os faróis apagados em frente a calçada onde a vítima conversava com um amigo. O motivo seria uma discussão por conta desse fato.

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A arma do crime foi apreendida pela Polícia Civil, que prendeu o réu no dia seguinte ao crime. O caminhoneiro não tem antecedente antes desse trágico crime que o levou a júri popular.

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curiosidadeHá 3 anos ...E se ele não tiver o dinheiro para pagar os parentes da vitima acontece o que ?
SOORETAMAHá 3 anos ...Não entendi esta pena aplicada. Porque ele teve que indenizar a esposa e os filhos da vitima? Ele é réu primário e tem endereço e trabalho, concordo com a pena de prisão de 21 anos, só não entendo porque esta indenização. Porque não fazem o mesmo com os bandidos e traficantes? Obriguem os traficantes e bandidos a indenizarem os familiares a vitima também, aí estaremos fazendo justiça igualitária para todos os punidos.
Denúncia Há 3 anos ...Ele ñ estava sozinho, eu vi tudo, tem uma rapaz que deu a fuga que mora no bairro palmital o nome dele começa com O e termina M a policia precisa investigar isso, a fuga foi em um carro preto, passa para policia se podsivel
Ja fui vizinhaHá 3 anos ......é o ciclo da vida.
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