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MP brilha, e jurados condenam Cabelo pela morte de Arlindo em Linhares

Réu alegou ter sido abusado pela vítima, mas o promotor de justiça mostrou detalhes que destoam da afirmativa. Juiz Tiago Camata fixou quase 30 anos de reclusão.

01/06/2023 às 17h26
Por: Redação
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MP brilha, e jurados condenam Cabelo pela morte de Arlindo em Linhares

Homicídio qualificado e vilipêndio de cadáver (desrespeito e menosprezo): Os crimes praticados pelo réu Maycon dos Santos Quaresma, o Cabelo, em 2015 em Linhares, foram detalhadamente explicados pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, e os jurados condenaram Cabelo pelo ato cruel contra Arlindo Vitor Vieira, a vítima, cujo corpo foi encontrado às margens de uma estrada, na região de Bebedouro. O julgamento de Cabelo foi nesta quinta-feira (1º), e foi presidido pelo Juiz de Direito Tiago Camata. Vamos aos detalhes:

 

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A sentença – O magistrado definiu a pena em 25 anos e 06 meses de reclusão, mais 01 ano e 08 meses de detenção, e ao pagamento de 126 dias-multa. E tem mais: Cabelo teve a prisão preventiva decretada em Plenário, e não poderá recorrer em liberdade. Pelo ato cometido, ele alegou ter sido vítima de ato pedófilo, aos 9 anos.

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O crime - Ao ceifar a vida de Arlindo, que tinha 47 anos, o réu o decapitou. A vítima foi, ainda, esgorjada (parte do pescoço cortada) e suas vísceras estavam expostas, além de ter os órgãos genitais cortados e colocados no interior da boca. A vítima foi atingida por 26 facadas, sendo 17 só no peito.

A acusação - Embora o réu tenha alegado que matou a vítima porque teria sido abusado na infância, o Ministério Público explicou para os jurados que, na realidade, o acusado possui condenação por tráfico de drogas e decidiu matar a vítima para impor a soberania do tráfico.

O acusado possui uma condenação por porte de arma, outra condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, mais uma condenação por tráfico de drogas, e responde a outro processo que apura tráfico de drogas.

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Além disso, o Promotor de Justiça mostrou para os jurados que uma testemunha ouvida na investigação e durante o processo, apontou o réu como pessoa perigosa, informou que o acusado e a vítima mantinham contato há aproximadamente três anos, diferentemente do que foi dito pelo réu, de que conheceu a vítima quando era criança e teria sido abusado aos nove anos de idade.

O representante do MP também destacou que no dia do crime, o réu fez contato telefônico com a vítima, chamando-a para caçar; E, para selar a acusação, Claudeval França Quintiliano mostrou aos jurados que o acusado apresentou versões diferentes no decorrer do processo.

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O júri começou às 9h e terminou às 16h20.

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