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“Gato”: Dono de bar é preso por furto de energia em Linhares

Em razão do enquadramento penal, o autuado foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória de Linhares, onde ficará à disposição da justiça.

24/05/2023 às 17h20 Atualizada em 24/05/2023 às 17h38
Por: Redação
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“Gato”: Dono de bar é preso por furto de energia em Linhares

Polícia Civil e EDP descobriram furto de energia elétrica em um bar localizado no bairro Interlagos, em Linhares. Foi na manhã desta quarta-feira, dia 24,durante uma inspeção no estabelecimento. No local, os peritos encontraram uma ligação à revelia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado a energia consumida não era paga pelo proprietário do local, o popular “gato.

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O proprietário do local, que acompanhou a inspeção, foi levado para a Delegacia Regional de Linhares, para prestar esclarecimentos. O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. A EDP não informou o que isto significa em tempo e custos.

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O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Preso - O conduzido foi autuado em flagrante delito incurso no crime de Furto de Energia elétrica qualificado (Art. 155, Parag 4°, do CPB); Em razão do enquadramento penal o autuado foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória de Linhares, onde ficará à disposição da justiça.

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