Pichadores agiram em um imóvel na Avenida Guaçuí, bairro Araçá. Sem se importar com a altura, eles escalaram a parede de frente para a via, escreveram os enigmas e deixaram a sujeira para trás. Um boletim policial foi registrado pela vítima.
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No teor do documento, registrado através da delegacia online, consta que a pichação aconteceu na noite de do dia 9 para o dia 8, e que foi percebida quando começou o expediente comercial, cuja fachada foi toda preenchida “símbolos na cor preta”.
De acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98, pichação é crime ambiental e de vandalismo. Além do crime de vandalismo cometido pelo pichador, a legislação brasileira também prevê o crime de dano prescrito no Código Penal, podendo este ser cometido tanto em patrimônio público quanto particular.
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