
Após assumir o caso que esmiúça o trágico fim dos irmãos Joaquim Alves Sales, de 3 anos, e Kauã Sales Butkovsky, 6 anos, estuprados, torturados e queimados ainda vivos na casa onde moravam no Centro de Linhares, a atual defesa do réu, o ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves, conseguiu adiar por duas vezes o julgamento, a primeira ao apresentar justificativa de que o advogado passaria por uma cirurgia que já estaria agendada; e a segunda, por alegar alguns itens, entre eles a insegurança e imparcialidade. Vejamos:
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A “novela” (nome sugerido por um leitor) teve início no dia 13 de março desse ano de 2023, quando o julgamento foi adiado para 03 de abril, às 9h. E, após indeferir pedidos como transferência do júri para Vitória, e o retorno do caso para segredo de justiça, o Juiz Tiago Camata, titular da 1ª Vara Criminal de Linhares, e quem presidirá os trabalhos, marcou o julgamento para esta terça-feira, dia 18 de abril de 2023.
População na incerteza – “Não entendo como a justiça abre brechas assim, de adiar o que todo mundo sabe que precisa acontecer. O réu tem direito à defesa e tem defesa, a população tem direito de ver justiça para as duas crianças, mas, parece que tem gente contrário a isso. Chega de impunidade”, diz um morador do Centro de Linhares, vizinho da casa que sediou o duplo homicídio, e que, por motivos óbvios não terá o nome divulgado.
Logística – Como acontece nos julgamentos em geral, os trabalhos envolvem logística, alguns, como o júri que levará o ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves para o banco dos réus, significam gasto ainda maior, já que os trabalhos consumirão mais de um dia. Esses gastos são referentes, entre outros procedimentos, à alimentação e hospedagem, e não saem do bolso de nenhuma das partes envolvidas.
Ministério Público - O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, atua com a expectativa de condenação do réu em todos os crimes com pena máxima, e Georgeval foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, estupros de vulneráveis e tortura.
A partir da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu foi pronunciado nos art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e V, c/c § 4º (duas vezes); art. 217-A c/c art. 226, inciso II (duas vezes); e art. 1º, inciso II, c/c § 4º, inciso II (duas vezes), da Lei nº 9.455/97, todos na forma do art. 69 do Código Penal. As vítimas, Joaquim Alves, de 3 anos, e Kauã Sales Butkovsky, de 6, eram, respectivamente, filho e enteado do réu.
Atuarão no júri deste caso os promotores de Justiça Claudeval França Quintiliano, Cleander César da Cunha Fernandes e Luiziany Albano Scherrer. A presidência, conforme informamos acima, ficará a cargo do juiz da 1ª Vara Criminal, Tiago Fávaro Camata.
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