
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, em Linhares, um homem foragido da justiça. A prisão ocorreu em abordagem de fiscalização e criminalidade na noite desta quarta (12), em abordagem a um veículo VWGOL. Ao serem solicitados documentos do veículo, do condutor e do passageiro, o motorista, um homem de 55 anos, informou não ser habilitado e apresentou seus documentos pessoais.
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Durante consulta, foi encontrado mandado de prisão em aberto no nome do condutor, nas tipificações legais artigo 147 e 148 do código penal, ameaças e cárcere privado. Com base nessas informações o homem foi encaminhado para a 16ª Delegacia Regional de Linhares. O passageiro não possuía registros criminais. O veículo foi liberado a condutor devidamente habilitado.
Aracruz - E outro foragido da justiça foi preso pela PRF, desta vez em Aracruz, durante a fiscalização. A abordagem ao veículo se deu após o condutor mostrar incômodo com a operação policial. Além dele, um passageiro também estava no carro, que é um veículo oficial da Prefeitura de São Mateus/ES.
Ao serem solicitados documentos pessoais dos dois ocupantes e documentação do veículo, o condutor, um homem de 39 anos, informou não portar documentos, tendo em vista que ele fora vítima de furto, perdendo carteira com os itens e dinheiro. Indagado se sabia número de CPF ou de outro documento, o homem informou um CPF e disse se chamar JOSÉ MORAES BARBOSA.
Na consulta pelo número do documento informado, a PRF verificou que a fotografia não coincidia com o homem ali presente. Após novos levantamentos efetuados nos sistemas integrados de segurança pública, utilizando-se da fotografia do homem abordado, ele foi identificado e descoberto que era foragido do sistema prisional desde 17/03/2022.
Quando novamente perguntado sobre seus dados pessoais e informado que teve sua identidade verdadeira descoberta, o homem que passou uma identificação falsa, usando dados de um conhecido. Ele confirmou ser foragido do PRL de Linhares.
O passageiro informou que desconhecia esse fato, informando que era o responsável pelo veículo que está cedido à Comissão de Pescadores pela prefeitura de São Mateus. Quanto a este homem, não foram localizados registros criminais.
Além de ser levado de volta para o presídio, o homem preso vai responder também pelo crime de falsa identidade, com fulcro no artigo 307 do Código Penal Brasileiro. Fonte e foto: PRF.
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