
Os últimos acontecimentos, nos últimos minutos do último dia útil antes do julgamento do ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves, deixaram a comunidade de Linhares e profissionais da imprensa na expectativa quanto ao local da realização do júri, e também sem entender se poderiam ou não agir sem sigilo, e se o júri seria ou não adiado mais uma vez.
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Alegando que há risco à segurança do acusado e de seus advogados, os quais teriam sofrido ameaças, e que a imparcialidade dos jurados poderia estar comprometida, no fim da tarde desta sexta-feira (31) a defesa pediu para a justiça suspender o julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, e também para a colocar tudo em segredo de justiça. Com isso, o julgamento ocorreria em Vitória, e haveria restrições quanto, por exemplo, às divulgações na mídia. As duas solicitações foram negadas.
Com os dois indeferimentos definidos, está confirmado que o júri será em Linhares, e começará na próxima segunda-feira (3), às 9h, no Tribunal do Júri do Fórum de Linhares. Georgeval, conforme denúncia do Ministério Público, estuprou, torturou e queimou o próprio filho e o enteado, respectivamente Joaquim Alves Sales e Kauã Sales Butkovsky, sendo que as vítimas foram queimadas quando ainda estavam vivas.
O Juiz faz uma "retrospectiva" de procedimentos desde que ele marcou o julgamento do ex-pastor, e que, em nenhum deles a defesa mencionou o que foi solicitado (e negado) nesta nesta (31).
A decisão - Ao indeferir os pedidos da defesa, o Juiz de Direito Tiago Camata, que presidirá o júri, diz na decisão: "O réu teve a defesa patrocinada por advogados constituídos desde o início do processo, os quais foram devidamente intimados da Decisão de pronúncia – na qual houve a retirada do segredo de justiça –, mas em momento algum impugnaram o levantamento do sigilo".
"Ademais, continua a decisão, após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito e o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, a Defesa constituída foi intimada para os fins do art. 422 do CPP, mas limitou-se a renunciar ao mandato e a requerer a suspensão do processo até o julgamento do Agravo em Recurso Especial, não arguindo qualquer questão relativa a risco pessoal ou suposto risco de parcialidade dos jurados".
Advogado dativo - "Posteriormente, foi nomeado advogado dativo, o qual aceitou o munus, manifestou-se normalmente na fase do art. 422 do CPP e não alegou qualquer questão atinente a suposto risco de quebra da imparcialidade ou à segurança pessoal", lembra a decisão.
Júri adiado - E o magistrado ainda destaca: "Demais disso, após a designação do julgamento para o dia 13/03/2023, o réu constituiu novo advogado, o qual, por sua vez, requereu o adiamento da Sessão, ao argumento de que possuía um procedimento cirúrgico agendado para o dia 14/03/2023, sem arguir qualquer questão atinente a suposto risco à segurança e à imparcialidade".
"... Considerando que o causídico juntou documento médico, comprovando o agendamento do procedimento cirúrgico, este Magistrado redesignou a Sessão de julgamento para o dia 03/04/2023".
E, antes de concluir, o magistrado destaca que a defesa atualmente constituída peticionou nos autos várias vezes e nunca arguiu qualquer questão relativa ao suposto risco à segurança dos advogados e do acusado, nem à imparcialidade do julgamento.
Fala ainda a decisão, que a Defesa vislumbrou o tal risco à segurança e à imparcialidade dos jurados, e requereu a suspensão do julgamento quando faltando 03 minutos para o encerramento do expediente.
Outro fato curioso: O Juiz acrescenta que "salta aos olhos" que, no pedido de suspensão do julgamento protocolizado nesta sexta (31), a Defesa chega a fundamentar em notícias do ano de 2018, "não sendo razoável que somente no dia de hoje o risco tenha “nascido”, sendo que os únicos documentos atuais se tratam de um comprovante de registro provisório de Boletim de Ocorrência online registrado unilateralmente, sem qualquer conteúdo (e que sequer foi aprovado ainda pela Polícia Civil) e uma declaração do advogado anterior, emitida em 30/03/2023, mas declarando um fato que “acredita” ter acontecido em 2019".
Por fim, o Juiz Tiago Camata indeferiu os pedidos de suspensão do julgamento e de decretação de segredo de justiça; e determina a retirada de tais peças (as que a defesa queria incluir acima) dos autos durante a Sessão de Julgamento e sua respectiva juntada após o término da Sessão.
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