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Prefeitura divulga o cronograma de entulhos para o mês de outubro. Confira as datas e locais

Quem for flagrado destinando entulho ou lixo doméstico em locais proibidos, pode levar multa no valor de R$1.500,00.

28/09/2022 às 12h59
Por: Redação
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Prefeitura divulga o cronograma de entulhos para o mês de outubro. Confira as datas e locais

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), divulgou o cronograma de entulho que será executado durante todo o mês de outubro. O serviço contempla todos os bairros da sede do município e algumas localidades do interior como Guaxe, Pontal do Ouro, Farias, Bebedouro, Rio Quartel, Baixo Quartel e Quartel de Cima.

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A orientação do Município é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta, acondicionado de forma e local adequados, evitando calçadas e ciclovias, a fim de que não haja acúmulo de material e formação de pontos viciados.

Além da intensificação dos trabalhos de remoção, a Prefeitura de Linhares, por meio do Departamento Municipal de Fiscalização, tem instalado nos pontos viciados de descarte irregular de lixo e entulho, placas com aviso de que é proibido depositar resíduos naquele local. As placas têm aviso de multa e a legislação vigente, que inibe a prática indevida.

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Regularmente, as equipes de fiscalização realizam ações de vistoria em áreas onde existem pontos viciados, terrenos baldios e em vias públicas – locais onde os resíduos são descartados irregularmente.

O cidadão flagrado ou identificado destinando entulho ou lixo doméstico em locais proibidos, é notificado e orientado a recolher o material. Caso não proceda com a recomendação, ele é multado em R$300,00. Se houver desrespeito a primeira multa, outra é aplicada no valor de R$1.500,00.

A prefeitura conta com o apoio da população para que mantenha o local limpo. Denúncias de descarte irregular de lixo e entulhos podem ser feitas no telefone 3372 2120 (Fiscalização), 3372 2117 (Semob) ou no 0800 283 7585 (Ouvidoria).

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Descarte de entulhos

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias, devendo ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

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Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente, com a limpeza da cidade. Fonte: PML

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