
Atenção para esta informação: Regra e exceções contidas no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) determinam que até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A determinação começou nesta terça (27).
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A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
“Sobre os mandados (de prisão), só pode ser preso quem já foi condenado em crimes que são inafiançáveis. Já mandado de prisão temporária e preventiva, não podem ser cumpridos nesse período”, disse um policial civil ao Eu Vi em Linhares.
Já sobre os chamados flagrante delito, ele falou: “Quem for pego furtando, roubando, matando, tentando matar, agredindo, estuprando, pode ser preso sim, bem como quem descumprir medidas protetivas”, explicou.
Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança.
A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
Neste período “especial”, digamos assim, a previsão é que a pessoa que se enquadra na legalidade da prisão, seja levada à presença de um juiz para a averiguação do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado, e acabará preso no lugar de quem ele prendeu, sendo a pena prevista de quatro anos de reclusão.
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