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Negão da Junal e Tainara têm prisão mantida. Juiz da 1ª Vara Criminal nega a prisão domiciliar e lista ações penais

A mulher está em uma das 4 ações, e o “não” do magistrado foi na audiência de custódia. No bairro Aviso, morador diz: “Soltamos fogos”.

17/09/2022 às 16h02 Atualizada em 18/09/2022 às 00h35
Por: Redação
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Negão da Junal e Tainara têm prisão mantida. Juiz da 1ª Vara Criminal nega a prisão domiciliar e lista ações penais

O destaque policial no Estado do Espírito Santo, com ênfase para Linhares, foi a prisão de Emanuel Robson Chagas Silva, de 26 anos, o Negão da Junal, numa ação da Polícia Civil na madrugada de terça-feira (13), na região de Baixo Quartel. Ele era um dos indivíduos mais procurados pela justiça, e ao “peitar” a PC, conforme nos informou o delegado Fabrício Lucindo Lima, acabou baleado. Pois na audiência de custódia nesta sexta-feira (16), o Juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares, Tiago Camata, manteve a prisão de Emanuel nas quatro ações penais. Numa delas, uma mulher identificada como Tainara Silvares Alves, também teve a prisão mantida. Vamos aos detalhes:

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A audiência aconteceu às 12h30, sendo presidida pelo magistrado Tiago Camata, e contou com a Promotora de Justiça Luiziany Albano Scherrer representando o Ministério Público, e os advogados de Emanuel e Tainara. Eles participaram da audiência de forma virtual.

A entrevista dos acusados foi gravada em arquivo audiovisual. O Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão, requerendo, ainda, a realização de exame de lesões corporais no réu Emanuel, que informou ter sofrido agressões físicas; o MP também requereu expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para realização de estudo social na casa da ré Tainara, a fim de averiguar a situação de filho dela.

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A Defesa de Tainara, que está grávida, requereu a concessão de prisão domiciliar. A ré, conforme apurado, é companheira de Emanuel, e responde com ele ao processo de tráfico, associação, receptação e posse de arma.

Já a defesa de Emanuel, também requereu a concessão de prisão domiciliar, sob fundamento de que o réu se encontra debilitado. E na audiência, sabe qual foi a resposta do Juiz Tiago Camata para ambos? Não.

E ao justificar a negativa, sobre a mulher, o magistrado expôs: “Verifico que, neste momento, não há nenhuma comprovação quanto à alegação. Ademais, constato que a droga foi encontrada no mesmo imóvel em que a criança, em tese, residia, o que representa situação excepcionalíssima a justificar o indeferimento do benefício”.

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E ao negar o pedido para a defesa de Emanuel, o Juiz Tiago Camata explicou: “De igual modo, com a devida vênia aos argumentos defensivos, não há como acolher o requerimento de prisão domiciliar formulado em favor do réu Emanuel Robson Chagas Silva”.

As ações penais – na audiência de custódia, foi mantida a prisão preventiva do réu Emanuel Robson Chagas Silva, o Negão da Junal, nas seguintes ações penais: Uma ação penal instaurada para apurar um homicídio tentado; uma ação penal instaurada para apurar um homicídio consumado e três tentados; uma ação penal instaurada para apurar um homicídio consumado, um tentado e coação no curso do processo; e uma ação penal instaurada para apurar tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

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Fogos no bairro Aviso – Tão logo foi noticiado pelo Eu Vi em Linhares o cumprimento dos mandados judiciais desfavoráveis ao citado, a nossa Redação recebeu vídeos com áudios de fogos, e todos eles foram enviados por leitores do bairro Aviso.

Um deles disse que “os fogos são de familiares das vítimas dele, no Beco da Junal, Cavaco e Residencial Rio Doce, mas o bairro inteiro comemorou”, explicou.

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AlguemHá 4 anos ...Novamento meus parabems ao juiz tiago camata, sempre mantemdo atras das grades os ...................,juiz porreta,parabens..
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