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Morte de Vinícius: “Gordinho” é preso em São Mateus

O motorista de aplicativo foi morto no bairro Interlagos, em agosto do ano passado, e o investigado teve foto no “procura-se”, divulgada pela PC.

04/08/2022 às 09h31 Atualizada em 04/08/2022 às 10h42
Por: Redação
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Morte de Vinícius: “Gordinho” é preso em São Mateus

Foi preso pela Polícia Militar de São Mateus, durante diligências em Guriri, o jovem Gabriel Andrade Nogueira, 25 anos. A ação se deu na noite desta quarta-feira (3), durante a chamada “escala ISEO”, Operação Colheita, conforme informou a Polícia Militar daquele Município. O indivíduo, que é de Linhares e conhecido pelo apelido de “Gordinho”, ainda de acordo com a PM de São Mateus, possuía três mandados de prisão por homicídio qualificado.

ATENÇÃO: Tem atualização no último parágrafo

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Na informação consta que ele possui passagens por tráfico de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e homicídio. Vejamos abaixo:

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O jovem Gabriel Andrade Nogueira, o Gordinho, teve a foto divulgada pela Polícia Civil de Linhares em agosto do ano passado (2021), quando o delegado Fabrício Lucindo Lima disse que o indivíduo estava envolvido na morte do motorista de aplicativo Vinícius Belizário Dias, 40 anos, crime registrado no bairro Interlagos.

O investigado, cuja defesa (advogado) tem espaço aberto para se manifestar (27 99808-4347), seria levado para a 16ª Regional, em Linhares. Atualização abaixo:

Atualizada às 10h42 – Bastante exigente, a advogada do investigado entrou em contato com a nossa Redação, exigindo que a foto do cliente dela fosse “retirada”.

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Informamos que ele teve a foto divulgada pela Polícia Civil, no procura-se, e que a imprensa é respaldada para divulgar a informação. Segue a nota que ela nos enviou: “Bom dia, conforme conversado por celular, quero que retire a imagem do meu cliente Gabriel Andrade Nogueira, pois sabemos vivemos em uma sociedade que fazem pré julgamento, e a Carta Magna em seu artigo 5 proíbe divulgação de imagem: Em seu artigo 20, o mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins. Rosania do N. Andrade. OAB 36.880”. Depois, a advogada disse que queria alterar a informação, e pedimos que nos reenviasse a nota, com a alteração, e ela respondeu: “A CF em seu artigo 5, inciso X mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins”.

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