
Dinheiro público “jogado no ralo” pela própria comunidade. É o que nota-se através de ocorrências registradas em dois complexos esportivos em Linhares, praticamente novos, e importantes espaços para as práticas recreativas. Segundo a Prefeitura, dois deles são alvos constantes de vandalismo, apesar de todo trabalho de segurança e fiscalização empenhado por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
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Na semana passada, os complexos de esporte e lazer dos bairros Aviso e Três Barras sofreram diversas ações de vândalos. No bairro Aviso, cinco disjuntores foram colados, impedindo o acionamento do sistema de iluminação pública; enquanto no bairro Três Barras, os banheiros do complexo que custou mais de R$ 2 milhões, foram pichados, áreas destelhadas, além de interruptores danificados e pontos de vazamento de água.
Conforme a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os episódios, além de inviabilizar a utilização dos espaços, acarretam prejuízos financeiros aos cofres públicos devido à necessidade de manutenção constante dos equipamentos. Por isso, solicita a ajuda dos cidadãos na conservação dos espaços e que denunciem casos de vandalismo.
“O Município tem realizado grandes investimentos no campo do esporte e lazer, e esses episódios frequentes de vandalismo enfraquecem a prática coletiva nesses locais – o que gera transtornos aos moradores, além de consumir recursos públicos que são da própria comunidade. Por isso, pedimos a todos que ajudem o poder público a conservar esses espaços, que são patrimônios de todos, bem como denunciar crimes dessa natureza”, destaca o secretário de Esportes, Fabrício Lopes.
Denúncias - O Município pede aos cidadãos que denunciem casos de depredação e crimes contra o patrimônio público através dos telefones 153 (Guarda Civil Municipal), 190 da Polícia Militar; no Plantão 24 horas da 16ª Delegacia Regional de Linhares, no (27) 3171 4955, ou diretamente com a Secretaria de Esporte e Lazer, no telefone (27) 3372 2055.
A depredação a complexos esportivos se enquadra no crime contra o patrimônio público, cuja pena varia de seis meses a três anos de detenção, além de o pagamento de multa, conforme o artigo 163 do Código Penal.
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