
Em razão das últimas notícias de homicídios na Comarca de Linhares, o Juiz Tiago Camata, que assumiu a 1ª Vara Criminal há alguns meses, vai antecipar o início dos Júris. E os réus, a exemplo do que aconteceu na pauta anterior, não conseguirão adiar o “frente a frente” com os jurados, ou seja, a exemplo das pautas presididas por Camata, não adianta apresentar atestados médicos.
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É o que constatou um trabalho de apuração do Eu Vi em Linhares, considerando as pautas já presididas por Camata, e também atendendo solicitação de leitores em busca de informações sobre a próxima Pauta do Júri no Fórum Desembargador Mendes Wanderley. Com isso, a nossa apuração confirmou que a pauta estava prevista para ocorrer no mês de setembro, mas será realizada em agosto.
Mais julgamentos - Nas informações que tivemos acesso, consta que o Juiz de Direito Tiago Camata quer possibilitar a realização de maior número de julgamentos. A informação que conseguimos a partir dessa apuração, dá conta de que os trabalhos vão começar na última semana do mês de agosto.
Além disso, as informações indicam que, desde que assumiu a titularidade da 1ª Vara Criminal de Linhares, o que ocorreu em janeiro deste ano de 2022, o atual Juiz implementou nova metodologia de trabalho que evita a procrastinação dos julgamentos.
Uma delas é que a pauta tem apenas dia de início, mas somente se encerra quando realizados todos os júris designados. Então, repetimos, não adianta os réus apresentarem atestados médicos ou tentarem protelar o julgamento, pois, via de regra, os trabalhos serão redesignado para a mesma pauta ou, de forma excepcional, na seguinte (o que raramente se deu neste ano de 2022).
Pautas anteriores: Na pauta de março/2022, foram quatro intercorrências, mas sem sucesso, pois os Júris foram realizados.
O réu Alexandre Martins havia apresentado atestados médicos nos dois Júris anteriores, que à época seriam realizados por outro Juiz e foram adiados. Nós buscamos as datas e um atestado foi no Júri designado para 09 de dezembro de 2020 e outro em relação ao designado para 1º de setembro do ano passado, 2021.
Aí chegou 2022 e com ele a mudança que seria um verdadeiro basta nos adiamentos: No Júri designado para 07 de março, o réu apresentou outro atestado médico, mas desta vez não “funcionou”. O atual Juiz decretou a prisão preventiva e remarcou o julgamento para o dia 25 do mesmo mês, ou seja, na mesma pauta, sendo o júri realizado e Alexandre condenado a 30 anos de reclusão (processo 0000122-36.2014.8.08.0030).
Outra situação ocorreu no Júri marcado para 10 de março (processo 0003345-09.2015.8.08.0047), em que, no dia do Júri, o advogado não compareceu, mas não teve jeito: o julgamento foi redesignado e realizado no dia 31, na mesma pauta, resultando na condenação do réu, Wendel Pereira Ribeiro, à pena de 29 anos e nove meses de reclusão.
Já no Júri designado para o dia 15 de março, o advogado, antes do Júri, renunciou aos poderes conferidos pelo acusado (parou de atuar pela defesa). Leiam isso: o Juiz determinou a intimação do réu, por oficial de justiça de plantão, para contratar novo advogado, e como o réu informou que não possuía condições, o magistrado prorrogou o fim da pauta que se encerraria em março, e reagendou o julgamento para 1º de abril, e nomeou a Defensoria Pública para a defesa do acusado, sendo o Júri realizado e o réu condenado à 34 anos e cinco meses de reclusão, com a prisão decretada em Plenário.
E por fim, na mesma pauta, no júri designado para o dia 30 de março, o advogado não compareceu e encaminhou um atestado médico, isso, no dia do Júri. Porém, o Juiz decretou a prisão preventiva do acusado e redesignou os trabalhos para o dia 07 de abril, prorrogando o fim da pauta. O réu, Maykon dos Santos Melo acabou condenado à 20 anos de reclusão (processo 0002171-55.2011.8.08.0030).
Pensa que acabou? Veja abaixo a retrospectiva da pauta de junho desse ano de 2022, já conhecida por ser a pauta mais longa da história da Comarca de Linhares e, claro, com identificações de algumas intercorrências:
No Júri do dia 07/06/2022, foi juntado documento médico da advogada do acusado. O Juiz determinou a intimação do réu, por oficial de justiça de plantão, para contratar novo advogado. Como o réu não contratou, o processo foi encaminhado à Defensoria Pública. O Júri foi realizado no dia 24, e o réu Alcimar Nascimento Rosa, o Cimá, foi condenado à 29 anos e nove meses de reclusão, com a prisão preventiva decretada no Plenário.
No dia seguinte, 08 de junho, o réu Altino de Souza Lopes, apresentou atestado médico e não compareceu para ser julgado, mas a vítima apresentou fotografias de que, dois dias antes, o acusado estava em um bar, na frente da casa da vítima. Na ocasião, o Juiz decretou a prisão preventiva do acusado, o qual foi preso no mesmo dia. O Júri realizado no dia 04 de julho, e o réu foi condenado a 10 anos, seis meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de lesão corporal gravíssima e disparo de arma de fogo.
Lembram do júri do dia 14 de junho? Pois o réu não compareceu e apresentou atestado médico de internação em uma clínica. O Juiz decretou a prisão preventiva e o acusado foi preso no mesmo dia.
E no Júri do dia 20, um dos réus não compareceu e apresentou documentos médicos, mas o Juiz indeferiu o pedido de adiamento e prosseguiu com o Júri. E mais atestado: No Júri do dia 21 de junho, a defesa do acusado pediu o adiamento, apresentando documento médico, e o juiz? Sim, o magistrado indeferiu o pedido de adiamento e realizou o Júri, sendo o réu condenado a 34 anos e 10 meses de reclusão, com a prisão decretada em Plenário.
Conclusão: Pelo que apuramos, o Juiz e sua equipe de servidores e estagiários da 1ª Vara Criminal já estão empenhados e empreendendo esforços para a realização da próxima pauta que, de setembro, foi antecipada para iniciar em agosto.
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