
Ao lamentar a morte do candidato Eduardo Campos, que disputava à Presidência da República ao lado de Marina Silva, o advogado Cleylton Mendes Passos desfez, através da rede social, importantes dúvidas ao eleitor. O Site Eu Vi em Linhares transcreve a seguir. Confira:
A resposta é SIM. A legislação eleitoral prevê a substituição do candidato em campanha na hipótese de falecimento.
QUEM IRÁ SUBSTITUÍ-LO? Quem define as regras e quem irá substituí-lo na chapa com Marina é o partido ou coligação.
ATÉ QUANDO ELE PODE SER SUBSTITUÍDO? O pedido tem que ser apresentado a Justiça Eleitoral até 10 dias da data deste dia lamentável.
Lei 9504/97 (Lei Eleitoral)
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Eduardo Campos, que disputava a Presidência, completou 49 anos no domingo, dia 10 de agosto, e foi uma das sete vítimas fatais da queda de um avião, em Santos, SP, na manhã desta quarta-feira (13). O acidente também deixou pessoas feridas.
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