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MP deflagra Operação “Decanter”, e deixa empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos de cabelos em pé no ES

Participam da operação 38 policiais militares da Assessoria Militar do MPES, 6 auditores fiscais da Receita Estadual, 2 promotores de Justiça do Gaesf e 4 promotores de justiça do Gaeco.

12/07/2022 às 12h11
Por: Redação
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MP deflagra Operação “Decanter”, e deixa empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos de cabelos em pé no ES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – Gaesf, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, e com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, deflagrou hoje (12/07) a Operação “Decanter”.

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A investigação possui o objetivo de desarticular uma complexa organização criminosa composta por empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos, com atuação voltada à prática de fraudes fiscais no comércio de vinhos, em todo o Estado do Espírito Santo.

Esquema - Para adequada compreensão da fraude, é necessário ter em mente que o comércio de vinhos se sujeita à sistemática da substituição tributária “para frente”, ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que presumidamente incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria. Em aquisições interestaduais, se por algum motivo o fornecedor não realizar o recolhimento antecipado, cabe ao adquirente fazê-lo, por ocasião da entrada da mercadoria em seu estoque.

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O objetivo da organização criminosa sob apuração é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) incidente nas aquisições interestaduais. Para tanto, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria. Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na subsequente operação interna (venda dentro do território capixaba), entretanto, para não o fazer, os criminosos emitem notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas no Estado de Goiás. Como este Estado não possui convênio com o Espírito Santo para adoção do regime de substituição tributária, essas notas são emitidas apenas com o ICMS próprio, reduzido, ainda, a apenas 1,1% do valor do produto, já que as empresas envolvidas ainda gozam de um incentivo fiscal chamado “Compete”.

Com isso, as mercadorias objeto dessas notas fiscais simuladas permanecem fisicamente em território capixaba, sendo revendidas internamente às redes varejistas com notas fiscais emitidas por outro grupo de firmas atacadistas, sem nova incidência de ICMS. Isso é possível porque estas atacadistas têm o estoque artificialmente inflado por notas simuladas emitidas por empresas “noteiras” (fictícias ou “de fachada”), as quais lançam no documento fiscal a informação de que o imposto já foi recolhido, de forma antecipada, nas operações antecedentes, o que é falso, já que a maioria das noteiras sequer possuem entradas de mercadorias registradas em seus estoques.

Prejuízo - Apenas nos últimos quatro anos, essa fraude fiscal gerou um prejuízo ao erário público estadual da ordem de R$ 120 milhões, de acordo com estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Além do enriquecimento ilícito dos integrantes da organização criminosa (os empresários sonegam em torno de 25% do ICMS devido, enquanto os contadores e intermediários responsáveis pelas operações simuladas recebem comissões em torno de 4% do valor de cada nota fiscal), o esquema vem gerando um prejuízo irreversível à livre concorrência e à economia como um todo, já que os empresários que cumprem suas obrigações tributárias não conseguem competir com os preços praticados pelos sonegadores.

Por fim, as investigações apontaram indícios substanciais de que agentes públicos receberam vantagens financeiras indevidas para resguardar os interesses dos empresários envolvidos no esquema.

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Estão sendo cumpridos 7 mandados de prisão temporária, além de 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$ 135.650,00 e EU$ 545 em espécie e R$ 38.944,00 em cheques.

Participam da operação 38 policiais militares da Assessoria Militar do MPES, 6 auditores fiscais da Receita Estadual, 2 promotores de Justiça do Gaesf e 4 promotores de justiça do Gaeco. Fonte: MP-ES

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Realidade LinharenseHá 4 anos ...Baixem o aplicativo do governo federal (Divida aberta) precisa do cadastro do gov.br para acessar, lá vocês vão ver as dividas milhonarias que esses tais riquinhos de Linhares devem a receita federal. impresionante quantos bilhões os Linharenses ricos devem a receita.
LinharenseHá 4 anos ...Bem feito, tomei uma multa do Estado por não ter conhecimento a não pagar um imposto ITDCM, a multa e o juros foi o dobro do valor inicial, fui pessoamente na receita estadual em Linhares e Vitoria, não quiseram nem saber de acordo. tive que pagar, agora coisas que é para beneficiar eles e ainda rubndo do estado, isso não dá em nada, nem nós pessoas contribuites levamos ferros do estado, o retorno que era para nos representar vai para mesa tomar um bom vinho literalmente desses vagabundos.
Boca de Há 4 anos ...Impressionante como essas operações não chegam no barão .....de Linhares e sua plantação de........... . Nem precisa de inteligência por que Linhares toda sabe.
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