
Aconteceu nesta quinta-feira (7), no fórum de Linhares, o último julgamento da segunda pauta de 2022, já considerada a maior pauta de Júris da história de Linhares. E o resultado do julgamento foi benéfico para o réu Graciliano Vieira dos Santos, que respondeu, ao sentar em frente ao juiz Tiago Camata e jurados, por uma tentativa de feminicídio. Contudo, a defesa realizada pelo advogado Deo Moraes Dias, desqualificou o crime para lesão corporal gravíssima. O advogado atuou em três defesas desta pauta, auxiliado pela Bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Civil e pós-graduanda em Direito Penal e processual penal, Hellen Brizart Alípio.
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Consta nos autos que o réu desferiu, no dia 13 de abril de 2013, sete facadas na companheira dele, fato registrado em Povoação, litoral e interior de Linhares. E a defesa brilhou e desclassificou o crime. Mas, como nem tudo são flores, a condenação por lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, inciso IV, c/c §10, do Código Penal, na forma da Lei 11.343/06), resultou à pena definitiva de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Se a defesa não conseguisse desclassificar o pedido inicial do Ministério Público para lesões corporais, Graciliano poderia pegar uma pena superior a 20 anos de reclusão, e a progressão de regime seria 2/5 (dois quintos).
O réu respondia ao processo em liberdade e teve a prisão preventiva decretada em Plenário, e o mandado foi imediatamente cumprido pela Polícia Militar. Para fins de progressão de regime, será considerado o cumprimento da pena em 1-6.
Nos trabalhos presididos pelo magistrado acima citado, a acusação feita pelo Ministério Público ficou na responsabilidade da Promotora de Justiça Luiziany Albano Scherrer, e o secretário foi Cyro José Vivacqua. Mas, como ficou o relacionamento do casal após as facadas? Nós conseguimos contato com a defesa e a resposta surpreende: "Nunca se deparou", disse o advogado.
Pedimos maiores informações, e o advogado resumiu "é o amor". Resumidamente, a defesa nos informou que a vítima e o réu, até o dia dos fatos, 13 de abril de 2013, viviam em união estável. Após a soltura do réu, cuja prisão se deu preventivamente em 2017 por sete meses, o casal reatou o convívio. "Desde a data, jamais se separaram", disse o advogado.
E mais um detalhe: O réu estava solto há mais de 5 anos, sem cometer nenhum outro delito contra a vítima. "Hoje, ela (a vítima) ao ouvir que ele (o réu) teve a prisão decretada (isso significa que o homem foi direto para o presídio), passou mal e precisou ser amparada.
O advogado explicou que o cliente dele ficará 1 ano e 8 meses no fechado (preso), mas, como já ficou preso durante aqueles meses da preventiva, a "separação" do casal será por cerca de 1 ano. "Depois começa o outro regime de pena", concluiu o advogado.
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