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MP recorre, e réu que matou Emilli e Meiryhellen tem pena aumentada para mais de 40 anos. Mas está com recurso

Meiryhellen Bandeira e Emilli Martins Pereira foram assassinadas em Linhares, no dia 21 de setembro de 2017.

05/07/2022 às 16h35
Por: Redação
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MP recorre, e réu que matou Emilli e Meiryhellen tem pena aumentada para mais de 40 anos. Mas está com recurso

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, através dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, aumentou para 42 anos a pena definitiva a ser cumprida pelo réu Roberto Luis Pavani, que matou, com disparos de arma de fogo, Emilli Martins Pereira, 21 anos, e Meiryhellen Bandeira, 28. O duplo homicídio aconteceu no bairro Novo Horizonte, na noite de 21 de setembro de 2017, por volta das 23h48, na Rua Jânio Quadros, próximo ao Parque de Exposição. Emilli ainda foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu. A decisão, contudo, está em recurso.

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Julgado em dezembro de 2019, Roberto Luis Pavani havia sido condenado a 35 anos de prisão pela prática do duplo homicídio, mas o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano recorreu, e o Tribunal de Justiça aumentou a pena para 21 anos para cada homicídio.

O recurso especial foi inadmitido em 06 de maio desse ano de 2022, e no dia 26 do mesmo mês foi interposto Agravo em Recurso Especial, que é um recurso contra decisão anterior que inadmitiu o Recurso Especial. Agora os autos estão na vice-presidência do Tribunal de Justiça para decidir sobre a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça - STJ. Hoje o réu está cumprindo a pena conforme foi fixada no julgamento.

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A defesa do réu tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347. Abaixo, relembre o crime e confira detalhes da denúncia:

De acordo com os autos do Inquérito Policial que serve de base para a denúncia, as vítimas possuíam um relacionamento amoroso e, no dia dos fatos, estavam namorando e conversando na rua da casa do denunciado, momento em que ele, ao avistar as vítimas em momento íntimo, se incomodou com a situação, foi até o local onde as vítimas se encontravam, e efetuou os disparos de arma de fogo.

Emilly caiu no chão ferida e Meiryhellen, embora alvejada, conseguiu se evadir com sua motocicleta, tentando se desvencilhar do denunciado. Contudo, no trajeto, colidiu com a motocicleta em um veículo que se encontrava estacionado nas imediações, e morreu no local. Emilly foi socorrida, ainda com vida, porém, não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer no Hospital Rio Doce. No entanto, ainda segundo os autos, antes de morrer Emilly relatou que a pessoa que teria efetuado os disparos contra ela e Meiryellen seria um senhor com idade entre 50 e 60 anos.

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Arma – A arma usada no duplo homicídio, cita os autos, foi um revólver, marca Taurus, calibre 38, e havia sido adquirida 10 anos antes do crime, apesar de o réu não possuir autorização para portar arma de fogo de uso permitido.

Defesa – Após o julgamento, a defesa do réu pediu a anulação, considerando, de acordo com os autos, “condenação injusta e exagerada”. E, entre outras alegações, citou assuntos relativos aos jurados e afirmou que houve realização de imagens dentro do Tribunal do Júri e nos dias que antecederam o julgamento, a veiculação de matérias jornalísticas que poderiam influenciar as conclusões chegadas pelo Conselho de Sentença.

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“Sem razão”, respondeu a justiça, que justificou: “Em relação aos cidadãos que declinaram conhecer as vítimas e seus parentes, todas declinaram suas condições no momento do sorteio e foram desde logo excluídas, não havendo qualquer mácula verificada.”.

“Quanto a alegação de realização de imagens durante o julgamento e veiculação de matérias jornalísticas, melhor sorte não assiste à defesa quanto a alegação de nulidade, isso porque não passam de mera especulação acerca da influência no convencimento dos jurados. Cediço é o entendimento de que meras alegações acerca da gravidade do delito e a repercussão que o mesmo apresenta não constituem elementos hábeis a consubstanciar a necessidade de desaforamento dos autos.”

A defesa do réu tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347.

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Inter Há 4 anos ...E muito triste
Para : Há 4 anos ...Aumentar a pena serve para que ele fique mais tempo preso. Porque existe progressão de pena, que diminui o tempo, se tive bom comportamento, por exemplo. Esse cálculo é feito sobre o tempo que ele foi condenado. Então não é perda de tempo nem gasto de dinheiro ou público. ................................
Walace Há 4 anos ...Meu pai falou, ele tinha pego trinta e cinco anos, no máximo que ele ia fica trancado era 11 anos, com essa alteração ele pode ficar 14 anos, quanto maior a pena mais tempo pode ficar
. Há 4 anos ...Também queria sabe se vai fica assim
acompanhou tudoHá 4 anos ...Queria sabe como fica o caso d cunhada que atiro na outra inocentemente no bairro Interlagos vai vim a jury não camata queremos resposta dessa tentativa d omicido que foi omicidio né mães e irmãos filhos sofrem com isso
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