Foi realizado nesta segunda-feira (4), no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, o julgamento que deveria ter ocorrido no dia 10 de junho. Naquela ocasião o júri foi adiado porque um dos jurados lembrou que conhecia o acusado, o réu Altino de Souza Lopes, de 66 anos, e o Conselho de Sentença foi dissolvido. Altino, na verdade, deveria ter sido julgado no dia 8, mas apresentou atestado alegando problemas de saúde. Na mesma ocasião, antes de os trabalhos serem encerrados, a vítima do crime praticado pelo réu, estava presente e mostrou fotos de Altino tomando cerveja em um bar, em frente à casa da vítima. Com isso, o réu, que não poderia descumprir medidas cautelares impostas pela justiça para estar em liberdade, teve a prisão decretada e foi algemado e preso na mesma manhã da data oficial do julgamento. Mas, vamos ao desfecho do dia em que, finalmente, o réu foi julgado?
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Então: Os advogados Marcos Cunha e Leandro Freitas (foto), s mesmos que se destacaram em outros resultados de júris nessa pauta, desclassificaram o crime de homicídio tentado para lesão corporal, e a Sentença lida pelo Juiz de Direito Tiago Fávaro Camata, titula da 1ª Vara Criminal, condenou o réu Altino de Souza Lopes por lesão corporal gravíssima e disparo de arma de fogo em via pública, à pena definitiva de 10 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão. Esta é quase pena máxima prevista para os crimes. A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
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A acusação ficou por conta do Promotor de Justiça Adriane Ozório do Nascimento, e os trabalhos foram secretariados por Cyro José Vivacqua.