
O julgamento desta quarta-feira (8) no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, contou com um fato que chamou a atenção: Os trabalhos presididos pelo Juiz Tiago Fávaro Camata, titular da 1ª Vara Criminal, começaram normalmente, e, “de cara” foi determinado intimação para uma jurada que não justificou ausência. Isto, porém, seria “tirinha” em vista do ocorrido a seguir: Também ausente, o réu Altino de Souza Lopes, de 66 anos, mandou atestado médico, relatando problemas de saúde, adiando o momento de enfrentar os jurados a fim de saber seu destino relativo a um homicídio tentado, registrado no dia 15 de julho de 2016, no bairro Juparanã. Mas a versão contida no atestado caiu por terra quando a vítima, que estava presente, mostrou fotos de dois dias antes, do acusado dentro de um bar situado em frente à sua casa. Ou seja, ele não estava doente e ainda descumpria duas medidas cautelares, impostas pela justiça para estar em liberdade: não poder se aproximar da vítima, e nem frequentar o bar. Confira abaixo o desfecho:
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Nos trabalhos que tiveram como secretário Cyro José Vivacqua, o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, pediu a palavra e disse que desde o início do processo o acusado apresenta problemas de saúde como justificativa para se eximir da sua responsabilidade. E o Promotor, conforme cita a decisão judicial, disse “que a justificativa da suposta doença ocorre apenas para respeitar uma ordem do poder Judiciário que o convocou para que comparecesse no seu julgamento, não demonstrando nenhuma anormalidade e anomalia no momento em que degusta de um copo de cerveja”.
Sendo assim, o Juiz deferiu o requerimento do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do réu Altino de Souza Lopes. E a determinação judicial foi cumprida ainda de manhã, num beco localizado na chamada Invasão do Juparanã. A ação se deu às 10h47, através da equipe de plantão da P2 com uma guarnição caracterizada, que levou o acusado até a 16ª Delegacia Regional de Linhares, para posteriormente ser encaminhado a uma Unidade Prisional.
A informação é que não terá jeito, pois é típico do atual titular da 1ª Vara Criminal o hábito de não adiar julgamentos para pautas posteriores, ou seja, o réu deverá enfrentar o júri ainda nesta pauta. A defesa dele tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347.
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