
Os jurados condenaram o réu Rogério Campo Dall’orto, e ele saiu escoltado do fórum de Linhares na tarde desta segunda-feira (28). Os trabalhos começaram às 9h, e Dall’orto enfrentou júri popular pela morte de Ary José Gava, no dia 1º de novembro de 2002. O crime aconteceu na Rua João Evanildo Marim, no bairro São José. Dilcélio Souza Lima, também deveria sentar no banco dos réus, mas ele morreu em 2016, e a punibilidade foi extinta. Rogério por sua vez, teve a prisão decretada e terá que cumprir 29 anos e 09 meses de pena.
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O julgamento – Enquanto o promotor de justiça Claudeval França Quintiliano, representante do Ministério Público, requerendo a condenação do réu, nos termos da pronúncia, e ainda o reconhecimento da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, a defesa de Dall’orto requereu a absolvição por falta de provas suficientes quanto a autoria.
Contudo, além de não conseguir o feito, a defesa, representada pelos advogados Leandro Freitas de Sousa, Marcos Cunha Cabral e Claudiomir Speroto Peisino, ainda viram o promotor de justiça usar a palavra por um tempo adicional de 16 minutos, sob a justificativa de que por diversas vezes ocorreram interrupções indevidas por parte da defesa.
O juiz que presidiu os trabalhos foi o magistrado Wesley Sandro Campana dos Santos, e o Secretário do Júri foi Cyro José Vivacqua. Abaixo, detalhes da condenação:
A condenação – O julgamento que não teve réplica, tem uma Ata bastante complexa: o magistrado lembra que nas penas proferidas pelo Tribunal do Júri, cuja pena seja superior a 15 anos, poderá o Juiz decretar a prisão preventiva, o que aconteceu. Consta ainda que “o acusado atravessou alguns atestados médicos com a finalidade de retardar o julgamento da causa, causando um descredito ao próprio Poder Judiciário, que somente após quase 20 anos submeteu a causa a julgamento perante o órgão competente”.
A defesa lembrou que a denúncia foi deflagrada somente no ano de 2006, ocasião em que o acusado respondeu todo o processo em liberdade. Acrescentou que anteriormente o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado, e que naquela ocasião, o Magistrado que respondia pela 1ª Vara Criminal indeferiu o pedido.
Sobre os atestados médicos, a defesa citou que o acusado juntou atestado médico, uma vez que o mesmo é portador de várias doenças. Disse ainda que acusado respondeu o processo todo em liberdade, e, por fim, caso fosse mantida a prisão, a defesa pediu que esta fosse em domicílio.
Mas não teve jeito: O pedido da defesa foi indeferido, e o réu Rogério Campo Dall'orto, que tem 62 anos, foi condenando pela prática dos crimes tipificados no artigo 121, §2º, inciso I do Código Penal, e terá que cumprir a pena definitiva de 29 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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