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Aluno impedido de fazer prova prática de motocicleta será indenizado

Além da indenização, ele receberá o valor referente a despesas para protocolo de novo pedido de habilitação.

10/03/2022 às 08h06
Por: Redação
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Aluno impedido de fazer prova prática de motocicleta será indenizado

Aracruz - Um aluno de um Centro de Formação de Condutores (CFC) de Aracruz deve ser indenizado por ter sido impedido de realizar a prova prática de moto, mesmo tendo pago a taxa referente ao teste.

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O autor contou que precisou fazer a prova pela segunda vez e, por essa razão, realizou o pagamento da taxa, no valor de R$ 461,93 e aguardou ser chamado para realizá-la. Porém, como isso não ocorreu, ele foi até a autoescola, onde foi informado de que não seria possível realizar o exame novamente pois já havia passado o prazo.

Disseram, ainda, que ele só poderia concluir seu processo de habilitação se pagasse a metade do curso, mais uma nova taxa de R$ 461,93 para realizar o novo teste.

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Em sua defesa, o CFC afirmou que sua responsabilidade se limitava a ministrar as aulas teóricas e práticas, e intermediar o processo de habilitação junto ao Detran, por isso não houve falha na prestação de serviço. Também destacou que desde o início se mostrou solícito a resolver qualquer problema do autor que estivesse ao seu alcance.

Contudo, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública entendeu que realmente houve falha na prestação de serviço, em vista dos prejuízos experimentados pelo autor: os valores pagos à requerida para habilitação sem a devida realização do teste.

O magistrado observou que não houve prova, por parte da requerida, em sentido contrário ao que foi apresentado pela parte autora, ou seja, não foi comprovado empenho para remarcação da prova e os motivos que levaram ao cancelamento dela.

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Sendo assim, foi determinado que a parte requerida indenize o aluno no valor de R$ 461,93, referente a despesas para protocolo de novo pedido de habilitação junto ao Detran, além de R$ 1.000,00 pelos danos morais, considerando que tal situação não pode e nem deve ser tratada como mero aborrecimento. As informações são do TJ ES.

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