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Decretada prisão de motorista que atropelou ciclista em frente a Weg, em Linhares

Magistrado Tiago Fávaro Camata acolheu o pedido do MP, revogou a fiança arbitrada e decretou a prisão preventiva do investigado

23/02/2022 às 14h27 Atualizada em 23/02/2022 às 14h49
Por: Redação
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Decretada prisão de motorista que atropelou ciclista em frente a Weg, em Linhares

O juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares, Tiago Fávaro Camata, acolheu o pedido do Ministério Público, revogou a fiança arbitrada e decretou a prisão preventiva do motorista Rhian Carlos Mofardini, condutor do veículo que atropelou o ciclista Nelson Silva de Jesus no último domingo (20), quando a vítima, conforme nos foi informado após a manchetarmos o fato, seguia para o trabalho numa empresa da região de Bebedouro/Rio Quartel. O ciclista continua em estado grave, em um hospital de Linhares. Essa informação será lida daqui a pouco em outros sites, e também pautará emissoras de televisão e rádio.

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Na Audiência de Custódia realizada no dia seguinte ao atropelamento, a prisão em flagrante foi homologada, mas o Juiz plantonista concedeu liberdade provisória mediante pagamento de uma fiança de R$30 mil. O Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, pediu ao Juiz titular para revogar a fiança e decretar a prisão preventiva do motorista, tendo o pedido atendido.

Nós apuramos, e essa decisão aconteceu após o Ministério Público juntar aos autos novas provas, fundamentando que houve alteração na capitulação jurídica dos fatos, passando a imputar ao autuado, o crime de homicídio tentado em virtude da presença de dolo eventual.

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Consta na decisão que a vítima transitava de bicicleta no acostamento da Rodovia BR-101, quando foi atingida pelo veículo Toyota Corolla, conduzido pelo autuado. Após a audiência de custódia, uma testemunha relatou que o motorista do Corolla estava “aparentemente alcoolizado”.

Consta ainda, que ao analisar o vídeo juntado após a Audiência de Custódia, armazenado na primeira mídia, o Juiz de Direito que acatou o pedido constatou que “é possível visualizar uma garrafa de cerveja no console central do veículo do autuado”, e que em outro vídeo identificou que, no momento dos fatos, o veículo invade o acostamento da contramão de direção e atinge a vítima.

Com isso, o Mandado de Prisão foi indicado para aspirar  em 19/02/2041. Nosso espaço está aberto caso a defesa (advogado) do motorista queira se manifestar: 27 99808-4347.

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Sem juízoHá 4 anos ...Pena mesmo é juizes, delegados estipular uma fiança pro cara sair e vim fazer tudo novamente! será que fosse um familiar estipularia valores? Como não é fácil estipular né!pai de família hoje em dia só se fé***. Esse dinheiro pouco provável iria pra família do acidentado
Cidadão LinharenseHá 4 anos ...Na verdade se o motorista estivesse alcoolizado, já era pra ter deixado preso e sem direito a fiança e quem deve arcar tmb com essa culpa é a concessionária eco 101, pois anos com a consseção, não temos duplicações, faixas, ciclivias com segurança,...
OcbHá 4 anos ...Pois é, tem lei,mas não tem cadeia!!!
PedroHá 4 anos ...Ótima decisão desse juiz. Não estamos abandonados. Justiça !!!!
SOMBRAHá 4 anos ...Parabéns Dr.Tiago mostra a todos do judiciário o que é fazer justiça. V.Excia mostra que é um insigne magistrado.
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