Pancada de chuva
Linhares - ES
O juiz da 2º Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados. Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia. A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o requerido, mas não houve êxito.
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Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o requerido realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da requerente. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados. Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.
A sentença - Na sentença consta que o acidente aconteceu no dia 1º de abril de 2018, por volta das 04H30, no km 224 da Rodovia 452, no Município de Santa Juliana. As avarias no ônibus foram na parte dianteira, e dois bovinos foram vitimados fatalmente. "Alega o requerente que a conduta de deixar animas circularem livremente na pista de rolamento da rodovia foi o que deu causa ao acidente. E, mesmo tendo buscado o requerido para solução amigável, não houve êxito, tendo então ingressado com a presente ação visando a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$9.805,45, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do evento (01/04/2018), bem como custas e honorários advocatícios", diz a sentença. As informações são do TJ-ES.
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