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Liminar: MP impede reajuste do preço do gás encanado

O descumprimento da decisão poderá acarretar o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

31/12/2021 às 09h41
Por: Redação
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Liminar: MP impede reajuste do preço do gás encanado

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve uma liminar da Justiça que impede o reajuste dos preços do gás encanado natural Petrobras, a partir de 1º de janeiro de 2022.  A decisão estabelece que a empresa mantenha, a partir de 1º de janeiro, as condições atuais de fornecimento e preço constantes do contrato firmado com a ES Gás S.A., com vigência até 31 de dezembro deste ano. A determinação vale até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprecie as representações da ES Gás e do Estado do Espírito Santo, bem como sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás. O descumprimento da decisão poderá acarretar o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

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O MPES instaurou um procedimento para acompanhar o caso em razão das notícias de que a Petrobras reajustaria os preços do gás encanado natural em até 50% a partir do início de 2022. Diante da proximidade da data do aumento, o MPES ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em defesa dos consumidores, para evitar que o preço majorado não impacte gravemente o mercado consumir de gás natural já em janeiro.

Na ação, o MPES sustenta que os contratos que as concessionárias do serviço de distribuição de gás canalizado mantêm com a Petrobras vencerão em 31/12/2021. Assim, é iminente o risco de terem que se sujeitar às condições abusivas impostas pela empresa, com aumento total previsto de cerca de 50% e repasse ao consumidor final no patamar inicial de cerca de 29% e posterior majoração em fevereiro de 2022, para toda a cadeia de consumo de gás natural, consumidores livres e cativos, que terão de suportar dano advindo de conduta anticoncorrencial.

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Para o Ministério Público, portanto, a conduta da Petrobras coloca em risco a continuidade dos serviços locais de gás canalizado, por impor preços majorados de forma abusiva, que serão repassados ao mercado consumidor, afetando, assim, o interesse coletivo. A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Luciana Almada de Magalhães Farias Chamoun e Rosimar Poyares da Rocha. Fonte : MP

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JrHá 4 anos ...Não está valendo de nada esta liminar pois hoje cedo fui abastecer e o GNV estava 1,00 mais caro do q ontem então não estão respeitando essa decisão cde o MP P notificar os postos?
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