
Alguma vez você caiu em um desnível na rua ou avenida? Confira abaixo o que aconteceu com uma pedestre de Vitória, e o resultado da luta dela pelos direitos que lhe cabem:
O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória condenou o Município a indenizar uma pedestre em R$ 3 mil por danos morais e R$ 83,99 por danos materiais, referente a valor gasto com estabilizador de tornozelo e medicamentos. A mulher lesionou o tornozelo e teve escoriações no joelho, após cair em desnível existente em via pública. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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A autora contou que passeava com a sua família e sofreu a queda ao atravessar a rua, razão pela qual teve que procurar atendimento médico e ficar afastada do trabalho por 05 dias. O requerido, por sua vez, negou qualquer responsabilidade pelo infortúnio.
O juiz leigo que analisou o caso, ao levar em consideração as provas apresentadas e depoimento de testemunha, que relatou que o local do acidente é próximo ao seu trabalho e que o buraco permaneceu sem reparo por cerca de 08 meses, entendeu que a autora caiu e se machucou em razão do desnível no asfalto mal conservado pela municipalidade.
Nesse sentido, diz a sentença, homologada pela magistrada do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, que julgou procedente em parte o pedido da autora: “A Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do § 6º do art. 37 da CF, o que dispensaria a parte prejudicada de provar a culpa do Poder Público para que ocorra a reparação, bastando à relação de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido”.
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