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Negada indenização a cliente que teve problemas com prótese capilar

Ele começou a constatar mau cheiro, inchaço na pele, e tontura. Juiz afirmou que não foram apresentados quaisquer documentos comprovando as alegações.

09/11/2021 às 20h01 Atualizada em 09/11/2021 às 20h03
Por: Redação
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Negada indenização a cliente que teve problemas com prótese capilar

Um cliente ingressou com uma ação judicial contra uma empresa de cosméticos e perfumes ao passar por problemas decorrentes de uma prótese capilar que havia colocado. Conforme a sentença, o autor realizou o procedimento no estabelecimento da requerida, pagando a quantia de R$ 2.850,00, referente à colocação da prótese e à aquisição de shampoo e condicionador.

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Após 30 dias do serviço, ele começou a constatar um mau cheiro no local, inchaço na pele, além de tontura, levando a perceber que a fixação do produto em seu couro cabeludo não foi feita da forma correta. Destacando, ainda, que a cola utilizada tinha seu rótulo escrito em inglês, o que feriu seu direito à informação.

Além disso, o requerente informou que tentou resolver a situação junto à empresa, porém esta se negou a retirar a prótese e devolver o dinheiro. A parte requerida, por sua vez, afirmou que apenas vendeu o produto e não se responsabilizou pelo serviço, bem como defendeu que o requerente não comprovou os fatos alegados.

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O juiz da 1ª Vara Cível de Colatina observou que não há indícios dos danos alegados, pois a parte autora não apresentou prontuário médico, fotografias ou qualquer outro documento capaz de atestar a veracidade de sua afirmação, o que, por si só, afasta o dever de indenizar.

Entretanto, se fosse considerada a própria direção indicada pela narrativa autoral, a falha na prestação de serviço seria evidenciada, já que o requerente teria experimentado diversos prejuízos a sua saúde, causados por supostas reações aos produtos utilizados.

Em vista disso, o magistrado julgou improcedente os pedidos autorais. (Por Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES).

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