
Quem vê no dia de finados uma oportunidade de aumentar a renda para o sustento da família, pode preparar o bolso: A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), abre entre os dias 27 e 29 de outubro (na próxima semana) o período de inscrições para as atividades do comércio ambulante nos cemitérios públicos da área urbana da cidade. O cadastramento dos ambulantes de produtos relacionados à data custará uma taxa de R$ 61,34 referentes ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
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E caso você não concorde em pagar, e for pego comercializando sem autorização no local e, se ainda vender produtos que não sejam relacionados à data, fica sujeito à apreensão das mercadorias e aplicação de multa por infração, nos termos da legislação municipal vigente, no valor equivalente a R$ 270,75.
Os produtos proibidos, com ou sem pagamento da taxa, são, de acordo com a Prefeitura de Linhares, produtos alimentícios como churrasquinhos, cachorro-quente, lanches e frutas, além de bebidas alcoólicas. “A medida está alinhada ao artigo 52 da Lei nº 2.613/06, artigos 202 e 203 dos códigos municipais de Postura e Tributário”, explica a divulgação da PML.
Pontos autorizados - Ao todo foram disponibilizados 45 pontos autorizados, sendo 15 estão no Cemitério Santo Antônio, no bairro Planalto; cinco no Cemitério Nossa Senhora da Conceição, no Centro; e 25 vagas disponíveis no Cemitério São José, no bairro Interlagos.
O cadastro deve ser realizado a partir da próxima quarta-feira (27), das 12 às 17 horas, na Divisão de Fiscalização de Obras e Postura (DFOP), localizada na sede Sedurb, situada à Avenida Cerejeiras, nº 300 – Edifício Comercial Prima Cittá – Bloco II, bairro Movelar.
Para a inscrição e emissão das autorizações/licenças é necessária a apresentação do requerimento preenchido; cópia do comprovante de residência no nome do requerente; cópia do documento de identificação com foto; cópia do cartão do CPF e número de telefone para contato.
De acordo com a Sedurb, o critério de cadastro e ocupação de vagas será por ordem de chegada conforme a distribuição de senhas. A autorização, em caráter provisório, será válida apenas para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas, além de água mineral, água de coco e refrigerantes, no período indicado. (Fonte: PML)
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