
Que a maioria dos presos “aprontam” durante o período das chamadas saidinhas temporárias, é de conhecimentos nas manchetes policiais; E ontem (6) mais um deles aprontou, e foi em Linhares. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), esse veículo da foto, uma Amarok, foi abordado na altura do km 152 da BR-101, e ficou constato que o motorista era um dos beneficiados com a chamada saidinha.
Vamos aos demais detalhes sobre a situação:
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Até aí, tudo bem, pois ninguém é proibido de dirigir, mas, desde que o veículo não tenha restrições, e que o motorista apresente os documentos solicitados mediante às abordagens. Mas não foi assim no caso da Amarok.
A PRF informou que ao ser dada ordem de parada, o condutor do veículo hesitou em atender à ordem do policial, o que gerou suspeita para a equipe. Por fim, o condutor parou e a este foi solicitado que desembarcasse, momento em que foi dado início ao procedimento de revista, tanto ao condutor quanto ao veículo.
Ato contínuo, foi solicitado que apresentasse a documentação de praxe: o certificado de registro e licenciamento do veículo e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atendendo à solicitação, o condutor, de imediato informou que não estava portando sua documentação, nem tampouco o documento (CRLV) do veículo.
Em seguida, foram realizadas consultas aos Sistemas de Informação da Polícia Rodoviária Federal, onde consta que a Amarok estava incluída no sistema de furtos e roubos, com data de 05 desse mês de outubro.
Aí veio a outra surpresa: O condutor estava gozando de “saída temporária” iniciada em 29 do mês passado e teria que ter retornado no dia do flagra, ou seja, ontem. Ele não teve a identificação informada e nem para qual unidade prisional cumpre pena. O caso foi encaminhado a Delegacia de Linhares.
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