
O Site Eu Vi em Linhares buscou informações com a Mendes Advocacia sobre o que o candidato pode fazer durante a campanha política a partir das mudanças que já estão em vigor pela Justiça Eleitoral.
Os advogados Cleylton Mendes e Monielyn Gomes desfazem dúvidas, pois pelo calendário eleitoral a Propaganda Eleitoral começou. Para o público em geral, é a partir de agora que, oficialmente, será dada a publicidade de quem são os candidatos e quais são as propostas de campanha para o pleito com vagas para Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Senador e Presidente da República.
Em 2014 a legislação Eleitoral sofreu mudanças significativas nas regras eleitorais como um todo. Para esclarecer dúvidas de candidatos e eleitores, confira abaixo as informações mais relevantes e pertinentes de um artigo do escritório Mendes Advocacia, todo com linguagem clara e acessível, com as principais mudanças das regras eleitorais para 2014:
1 – “BANCAR” A PRÓPRIA CAMPANHA (Autofinanciamento)
COMO ERA: O candidato podia utilizar livremente seu dinheiro e patrimônio pessoal para injetar na sua campanha.
COMO FICOU: Agora o candidato só poderá utilizar na campanha o máximo de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano calendário 2013.
2 – DOAÇÕES OCULTAS DE CAMPANHA
COMO ERA: A distribuição das doações poderiam ser feitas sem qualquer critério ou lastro pelos partidos políticos e comitês.
COMO FICOU: As doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos tem ser identificadas com o CNPJ e CPF do doador originário. Um recibo eleitoral deverá ser emitido para cada doação. Os recursos de origem não identificada não poderão ser usados. Eles deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional
3 – PROPAGANDA POR ENVIO DE SMS E TELEFONE (MENSAGENS GRAVADAS)
COMO ERA: Quem não se lembra de ter recebido vários SMS e mensagens gravadas em telefones fixos e celulares dos candidatos na eleição passada? Não havia regra e, portanto, a propaganda via telemarketing era realizada por candidatos. Foi muito utilizado por candidatos enviando SMS e mensagens de voz gravadas.
COMO FICOU: Esse ano não pode o candidato enviar mensagens de texto, de voz ou telemarketing gravado indiscriminadamente para telefones. Fica proibida a propaganda por meio telefônico, seja via SMS, telemarketing e mensagens gravadas, independentemente do horário.
4 - PROIBIÇÃO DE USAR ÓRGÃO PÚBLICO NO NOME
COMO ERA: Era livre o uso e escolha de qualquer nome escolhido pelo candidato, desde que possuísse 30 caracteres e que não deixasse dúvida quanto à identidade e não atentasse contra o pudor nem fosse "ridículo ou irreverente".
COMO FICOU: Agora, não é mais permitido no nome o uso de siglas ou órgãos públicos, como Joao do HGL, José do SAAE, Junior do Fórum, Chico do INSS etc.
5 - PROIBIÇÃO DAS ENQUETES
COMO ERA: Na campanha passada os sites em Linhares fizeram uma febre de enquetes. Era permitida a realização de enquetes e levantamentos em sites, desde que ficasse claro se tratar de uma sondagem informal, um mero levantamento de opiniões sem utilização de métodos científicos.
COMO FICOU: Proibida completamente. O TSE vedou a realização de enquetes relacionadas com as eleições para evitar que eleitor se confunda.
7 - DESOBRIGATORIEDADE DO VOTO DE PRESO
COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010 foi obrigatório o voto de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva.
COMO FICOU: O voto, no caso de preso provisório, passou a ser facultativo, uma vez que nem todos os estabelecimentos têm condições de possibilitar as votações.
8 - TRADUÇÃO EM LIBRAS OU USO DE LEGENDA
COMO ERA: Era obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda na propaganda eleitoral gratuita de televisão.
COMO FICOU: Agora, além da propaganda, também deverão ter tradução em Libras ou legenda os debates entre os candidatos na televisão.
.
Mín. 17° Máx. 30°