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Eleições 2014: o que podia e não pode mais fazer durante a campanha? Confira as respostas

A linguagem é clara e acessível, com as principais mudanças das regras eleitorais para 2014

07/07/2014 às 09h22
Por: Redação
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Eleições 2014: o que podia e não pode mais fazer durante a campanha? Confira as respostas

O Site Eu Vi em Linhares buscou informações com a Mendes Advocacia sobre o que o candidato pode fazer durante a campanha política a partir das mudanças que já estão em vigor pela Justiça Eleitoral.
Os advogados Cleylton Mendes e Monielyn Gomes desfazem dúvidas, pois pelo calendário eleitoral a Propaganda Eleitoral começou. Para o público em geral, é a partir de agora que, oficialmente, será dada a publicidade de quem são os candidatos e quais são as propostas de campanha para o pleito com vagas para Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Senador e Presidente da República.
Em 2014 a legislação Eleitoral sofreu mudanças significativas nas regras eleitorais como um todo. Para esclarecer dúvidas de candidatos e eleitores, confira abaixo as informações mais relevantes e pertinentes de um artigo do escritório Mendes Advocacia, todo com linguagem clara e acessível, com as principais mudanças das regras eleitorais para 2014:
1 – “BANCAR” A PRÓPRIA CAMPANHA (Autofinanciamento)
COMO ERA: O candidato podia utilizar livremente seu dinheiro e patrimônio pessoal para injetar na sua campanha.
COMO FICOU: Agora o candidato só poderá utilizar na campanha o máximo de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano calendário 2013.

2 – DOAÇÕES OCULTAS DE CAMPANHA
COMO ERA: A distribuição das doações poderiam ser feitas sem qualquer critério ou lastro pelos partidos políticos e comitês.
COMO FICOU: As doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos tem ser identificadas com o CNPJ e CPF do doador originário. Um recibo eleitoral deverá ser emitido para cada doação. Os recursos de origem não identificada não poderão ser usados. Eles deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional

3 – PROPAGANDA POR ENVIO DE SMS E TELEFONE (MENSAGENS GRAVADAS)

COMO ERA: Quem não se lembra de ter recebido vários SMS e mensagens gravadas em telefones fixos e celulares dos candidatos na eleição passada? Não havia regra e, portanto, a propaganda via telemarketing era realizada por candidatos. Foi muito utilizado por candidatos enviando SMS e mensagens de voz gravadas.
COMO FICOU: Esse ano não pode o candidato enviar mensagens de texto, de voz ou telemarketing gravado indiscriminadamente para telefones. Fica proibida a propaganda por meio telefônico, seja via SMS, telemarketing e mensagens gravadas, independentemente do horário.

4 - PROIBIÇÃO DE USAR ÓRGÃO PÚBLICO NO NOME
COMO ERA: Era livre o uso e escolha de qualquer nome escolhido pelo candidato, desde que possuísse 30 caracteres e que não deixasse dúvida quanto à identidade e não atentasse contra o pudor nem fosse "ridículo ou irreverente".
COMO FICOU: Agora, não é mais permitido no nome o uso de siglas ou órgãos públicos, como Joao do HGL, José do SAAE, Junior do Fórum, Chico do INSS etc.

5 - PROIBIÇÃO DAS ENQUETES
COMO ERA: Na campanha passada os sites em Linhares fizeram uma febre de enquetes. Era permitida a realização de enquetes e levantamentos em sites, desde que ficasse claro se tratar de uma sondagem informal, um mero levantamento de opiniões sem utilização de métodos científicos.
COMO FICOU: Proibida completamente. O TSE vedou a realização de enquetes relacionadas com as eleições para evitar que eleitor se confunda.

7 - DESOBRIGATORIEDADE DO VOTO DE PRESO
COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010 foi obrigatório o voto de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva.
COMO FICOU: O voto, no caso de preso provisório, passou a ser facultativo, uma vez que nem todos os estabelecimentos têm condições de possibilitar as votações.
8 - TRADUÇÃO EM LIBRAS OU USO DE LEGENDA
COMO ERA: Era obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda na propaganda eleitoral gratuita de televisão.
COMO FICOU: Agora, além da propaganda, também deverão ter tradução em Libras ou legenda os debates entre os candidatos na televisão.
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Carlos VinciHá 12 anos ---Pelo que entendi do Artigo 25 da Resolução N° 23.404, não há impedimento para o uso do SMS.
EU AQUIHá 12 anos ---POLÍTICA É SEMPRE ASSIM....mas uma vez vai ficar só no papel...
é sempre assim, eles fazem de tudo para te corromper.Há 12 anos ---tem que ficar de olho nos filhos e parentes proximos a um certo candidato a deputado estadual isso é né se ele puder vir como candidato pois esta com o nome na lista dos fichas sujas, pois eles sempre andam com malotes de dinheiro pelos bairros da cidade distribuindo para a compra de votos, mais isso é fácil a final de contas esse dinheiro que eles sempre distribuíram na verdade nunca foi deles e sim do povo...fique de olho ele ja compraram a metade da cidade e ainda querem comprar você.
VIZITINHAS PODE?Há 12 anos ---Não vi respostas ao "POSSO"? e ao "badeira", tbm gostaria de saber se continua valendo aquelas visitinhas de políticos na minha casa, que digamos, só acontecem nas vésperas de eleição e depois de eleitos não tem tempo nem nos gabinetes pra hora marcada.
POSSO?Há 12 anos ---DOIS CANDIDATOS ME PROCURAM PARA PEDIR PARA ALUGAR A PAREDE DA PARTE DE CIMA DA MINHA CASA, DENTRO DO QUINTAL MESMO E ACERTEI TUDO DE DA RESPOSTA ESSA SEMANA E VE QUEM PAGA MELHOR.
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