
Todos sabem da luta de José Geraldo Giovani pelos direitos dos deficientes físicos em Linhares. Ele arregaça as mangas por onde anda, sem se intimidar em mostrar o que vê, sobretudo na falta de acessibilidade e na ocupação de vagas exclusivas para motoristas que tenham o cartão de estacionamento emitido pela ADEFIL, em parceria com setor de trânsito. A ADEFIL é a entidade presidida por muitos anos por ele, e que existe em prol dos direitos dos deficientes físicos do município.
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Ao divulgar, como sempre faz, uma foto expondo um carro ocupando uma vaga destinada a deficientes no estacionamento de um hipermercado, José Geraldo Giovani, legendou: “Existem pessoas q só vão aprender a respeitar o direito do próximo, qdo passarem pela nossa situação.”
O que seria o objetivo de mostrar o desrespeito sobre o fato, acabou em uma calorosa discussão através de comentários. Confira abaixo:
Uma pessoa, que seria a outra parte ou alguém ligada a ela, comentou: “Você nem sabia da situação e vem tirando foto do carro dos outros, o motorista estava dentro do carro e você nem estacionar queria além de ser mal educado”. E José Geraldo fez a réplica:
“Simplesmente estou lutando pelo meu direito, mal educado é Vc q não respeita o direito dos outros, mas o dia q estiver em uma cadeira de rodas talvez aprenda”, e em seguida, os diálogos se prolongaram.
A outra parte, respondeu: “Minha vó estava indo ao cardiologista porque não tava conseguindo nem andar, e além de tudo o motorista do carro e deficiente visual”. Em seguida, José Geraldo lembrou que deficiente visual não deveria dirigir, e que a vaga é para deficientes físicos.
Os ânimos seguiram o ritmo “réplica e tréplica”, e José Geraldo foi firme em seu propósito, e com a promessa de que a situação relativa às providências a serem tomadas não pararia por aí.
O fato aconteceu no início da tarde de segunda-feira (12), no bairro Araçá, e em contato com José Geraldo, e ele disse que foram duas situações no mesmo estacionamento; a outra com um carro de aplicativo. “É triste isso. Na discussão do carro da foto, digo que se o motorista é idoso, que ocupe a vaga para idoso”, explicou.
E ele prosseguiu: “Este tipo de infração está prevista no art. 181, inciso XX, do CTB e determina que seja aplicada multa de trânsito, no valor de R$ 293, 47; assim como sejam somados sete pontos no documento de habilitação do condutor”.
José Geraldo ainda disse: “Já fizemos uma comunicação no MP (Ministério Público) sobre os veículos de aplicativo usar as vagas como ponto. O que queremos simplesmente, é que os nossos direitos sejam respeitados, e o motorista que não respeita uma vaga exclusiva, também não obedece outra normas do trânsito”.
Nós conversamos também com o condutor do veículo que aparece na foto. Confira: “Sou o motorista da caminhonete preta que estava parada no estacionamento, e o ocorrido foi o seguinte: levei minha sogra à cardiologista que atende dentro do hipermercado, e parei somente para ela descer no local mais próximo da entrada, pois ela ficou 5 dias internada no HGL e caminha somente sustentada por outra pessoa. Minha esposa a levou, assim que elas desceram chegou um cidadão e começou a discutir com um motorista de aplicativo que estava estacionado do meu lado.
Como o cidadão parou o carro atravessado na área de circulação de veículos, fiquei aguardando ele tirar o carro para que fosse possível eu deslocar o veículo que conduzia. Podem averiguar que não tenho multa nem hábito de estacionar em local que não sou permitido. Esse carro já está com mais de 900.000 quilômetros rodado por mim, pois tenho ele desde 2007 e viajo muito. Se somar os quilômetros que já dirigi, ultrapassa 8.000.000, e nunca provoquei um acidente sequer.
Não que isso seja mérito, mas sim obrigação. Somente estou relatando para tirar dúvidas sobre minha forma de conduzir um veículo, e tudo isso que estou relatando posso provar”, concluiu.
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