19°C 28°C
Linhares, ES

Em Linhares: Estudante deve ser indenizado por entidade de ensino que não entregou seu diploma

O autor deve receber R$ 5 mil a título de danos morais.

14/07/2021 às 08h01 Atualizada em 14/07/2021 às 08h04
Por: Redação
Compartilhe:
Em Linhares: Estudante deve ser indenizado por entidade de ensino que não entregou seu diploma

Uma sociedade de ensino, que não entregou o diploma a estudante após diversas solicitações, é condenada a indenizá-lo por danos morais. De acordo com o processo, o requerente fez o curso de licenciatura em matemática na instituição, por meio de um instituto de ensino superior, obteve aprovação em todas as disciplinas e se formou em novembro de 2016.

Clique aqui e siga o Eu Vi em Linhares no Instagram

Continua depois da publicidade

Com a conclusão do curso, requisitou o diploma. Em resposta, a requerida informou que os diplomas ainda não tinham sido feitos, fornecendo apenas uma Certidão de Conclusão de Curso, para que pudesse exercer e empossar no cargo de professor. Porém, ao se inscrever em um concurso público e, em caso de aprovação neste, estava sujeito ao impedimento de assumir tal ocupação por não possuir o diploma, já que, nesta ocasião, apenas a Certidão não seria o suficiente.

A parte requerida contestou negando a sua responsabilidade na situação, com o argumento de que a entrega do diploma era incumbência do outro instituto de ensino superior, por meio do qual o requerente realizou o curso, e que já havia enviado o documento para que fosse entregue ao estudante.

Continua depois da publicidade

Entretanto, o juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares reitera que a requerida negou sua responsabilidade na entrega do documento, mas, anteriormente, entregou Certidão de Conclusão de Curso, o que pode ser considerada uma evidente contradição. Portanto, condenou a sociedade de ensino a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, já que houve a lesão ao direito da parte autora, pois esta ficou cerca de dois anos aguardando seu diploma, prazo este que não se mostra razoável, já que o documento é necessário para as diversas formas de adquirir emprego. Além disso, julgou procedente a obrigação de fazer de registro e entrega do diploma. (Fonte: MP ES).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
EstudanteHá 5 anos ...5 mil? que vergonha! O rapaz ficou 5 anos sem nenhuma resposta pelo visto, desde 2016 aguardando o diploma. E se tivesse passado no concurso? E os empregos que foram dificultados por falta desse documento? Mas caso fosse o contrário, o rapaz teria tido punições severas
Mostrar mais comentários
Linhares, ES
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 28°

21° Sensação
1.44km/h Vento
94% Umidade
100% (0.88mm) Chance de chuva
06h14 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 31° 19°
Sáb 24° 19°
Dom 25° 17°
Seg 23° 15°
Atualizado às 05h09
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,90 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 322,924,08 +0,75%
Ibovespa
172,024,13 pts -0.68%
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias