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Ministério Público interdita dois bares em Linhares por promoverem aglomeração e descumprirem restrições na pandemia

As informações são MP.

08/06/2021 às 21h32
Por: Redação
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Ministério Público interdita dois bares em Linhares por promoverem aglomeração e descumprirem restrições na pandemia

Após denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, dois estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes do município tiveram o funcionamento suspenso e foram interditados, até decisão posterior. Em cada caso de descumprimento, os proprietários terão de pagar multa de R$ 40 mil. Para o MPES, os denunciados violaram o artigo 268 do Código Penal, por terem infringido determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa durante a pandemia de Covid-19. 

Na denúncia, o MPES relata que os proprietários, de forma livre e consciente, permitiram o funcionamento dos dois estabelecimentos no dia 15 e na madrugada do dia 16 de maio, promovendo aglomeração e descumprindo os Decretos nº 4593-R, nº 4636-R e nº 4769-R, do Governo do Estado, e o Decreto nº 898, do município de Linhares, que ainda estavam em vigor naquela ocasião. Além de fotos de aglomerações no local, o MPES demonstrou que os estabelecimentos já tinham recebido determinações anteriores do poder público municipal, sendo que um dos locais chegou a ser interditado, enquanto o outro foi autuado pela prefeitura, por manterem as atividades e causarem aglomeração durante a pandemia.

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Medidas - Em abril e maio deste ano, a Promotoria de Justiça Criminal de Linhares ajuizou 14 denúncias em desfavor de estabelecimentos que promoveram aglomerações no município, ao passo que a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Linhares, de março de 2020 até maio de 2021, instaurou e tramitou 22 procedimentos extrajudiciais que envolviam o descumprimento de medidas sanitárias e administrativas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia da Covid-19 por estabelecimentos comerciais. Também foram expedidas Notificações Recomendatórias e ajuizada uma Ação Civil Pública com o fim de interdição total dos locais de maior incidência de denúncias e comprovação de descumprimento.

Entre setembro de 2020 e março deste ano, os proprietários de diversos estabelecimentos comerciais de Linhares descumpriram portarias, decretos estaduais e municipais e promoveram grandes aglomerações com inobservância dos protocolos sanitários de segurança. Ao agirem assim, incorreram no crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.

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Em se tratando de matéria criminal, além de responderem às sanções previstas no dispositivo legal, em razão da gravidade dos fatos o Ministério Público requereu ressarcimento, a título de danos morais e materiais, no valor de R$ 40.000,00 em cada um dos fatos denunciados. Esse montante será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para combate à Covid-19.

No que diz respeito à matéria cível (saúde pública), foram expedidos diversos ofícios e Notificações Recomendatórias para orientar e recomendar as medidas adequadas pelos estabelecimentos comerciais, principalmente a necessária observância às medidas restritivas. Em se tratando de estabelecimentos que descumpriram essas providências, foi ajuizada Ação Civil Pública para a interdição total do local e aplicação de multa por descumprimento. (Fonte: MP ES).

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Comendador ZéHá 5 anos ...QUERO VER NOS DIAS DOS NAMORADOS, SABADO, SE O MINISTERIO PUBLICO VÃO FISCALIZAR OS RESTAURANTES E BARES, POIS NEM NO BUTECO DA MINHA RUA NÃO CONSEQUI VAGA PARA LEVAR MINHA NAMORADA PARA JANTAR SABADO. QUERO VER SE ALGUEM VAI FISCALIZAR
NiniviHá 5 anos ...Tem que olhar esses bares mesmo. Uma vergonha, esse povo cachaceiro que vive bebendo,todos os dias.
P UeltonHá 5 anos ...Uelton, você vive dentro da bolha do WhatsApp Bolsominion? Mas só pode. Não posso acreditar que depois de tantas provas ainda tem alguém tão retrógrado falando em tratamento precoce. Pra essa doença, existe tratamento precoce, leitura e educação.
Só observo Há 5 anos ...Só observo .............................................. por que os ônibus andam lotado não é aglomeração? Supermercados lotados não é aglomeração? Acho que é perseguição aos empresários isso já virou pessoal e não pelo combate ao vírus só acho.
dom casmurroHá 5 anos ...PALHAÇADA...QUEBRAM NOSSOS EMPRESÁRIOS... ...................................PORQUE NÃO USAM VERBA DO GOVERNO FEDERAL PARA CONSTRUIR UTIS DEFINITIVAS PARA NÓS CAPIXABAS
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