
Essa cena da foto em destaque ignora lei e decreto. A cena é do expediente da manhã deste sábado (22) no Mercado Municipal, localizado no Centro de Linhares, e foi registrada por um comerciante que pede fiscalização no espaço. A lei mencionada acima é a 3.011 de 16 de dezembro de 2010, devidamente sancionada, e que proíbe a venda de bebida alcoólica no local; e o decreto é o que dispõe sobre as orientações relativas à pandemia do novo coronavirus.
“As pessoas ficam vigiando se alguém faz fotos para divulgar nas redes sociais, e não tive como fazer outras, mas esta foto que envio mostra muita gente, mesas com bebidas, e as pessoas sem máscara. É assim sempre às sextas e aos sábados, e às vezes fica assim a semana inteira”, disse o comerciante que pediu providências.
No disposto da Lei 3.011 de 16 de dezembro de 2010, que o comércio de bebida alcoólica dentro do Mercado Municipal, quem deve fiscalizar é a Prefeitura; e consta também que a empresa notificada pela segunda vez tem que ser punida com risco de ter o alvará de funcionamento cassado.
Quando foi sancionada a lei, o prefeito era o mesmo que administra o Município atualmente. Em recente manchete sobre a problemática com relação ao Mercado Municipal, procuramos a Prefeitura de Linhares para saber o motivo de a referida lei existir apenas no papel. A resposta foi: “A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Linhares, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas, informa que registrou a demanda e que ampliará as ações de fiscalização no local”.
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