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Aracruz: Empresa terá que ressarcir cliente que pagou duas vezes por celular

Danos morais também foram julgados procedentes.

17/04/2021 às 10h34
Por: Redação
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Aracruz: Empresa terá que ressarcir cliente que pagou duas vezes por celular

Um consumidor, que pagou valor duplicado ao adquirir um aparelho celular, deve ser indenizado pelos danos morais e ressarcido pelos danos materiais pela empresa em que adquiriu o produto. A sentença é do 2ª Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

O autor contou que comprou o telefone por R$ 799,00, sendo R$386,40 à vista e R$412,60 no cartão de crédito. Contudo, ao efetuar o pagamento do primeiro valor por meio do cartão de débito, foi informado pela atendente de que o mesmo não tinha saldo.

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Segundo o cliente, o fato lhe causou estranheza, pois o cartão possuía saldo, entretanto, realizou o pagamento com outro cartão de débito. Acontece que, no dia seguinte, ao consultar seu saldo, percebeu que o valor de R$ 386,40 havia sido descontado em ambas as contas. O homem disse, ainda, que tentou resolver a questão de forma administrativa, mas não teve êxito.

A juíza leiga que analisou o caso observou que o autor comprovou, por meio dos extratos bancários, o pagamento em duplicidade, razão pela qual julgou procedente o pedido de ressarcimento pelos danos materiais no valor de R$ 386,40.

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Danos morais - Os danos morais também foram julgados procedentes e fixados em R$ 2 mil. “Ademais, pelo contexto dos autos é nítido que a parte autora sofreu diversas frustrações em decorrência da falha na prestação dos serviços contratados com a ré, de forma que, não sanadas pela via administrativa, impondo ao demandante a perda adicional de tempo e esforço para obtenção da prestação dos serviços, nos termos ofertados”, diz a sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz. (Fonte: TJ-ES).

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honesto Há 5 anos ...Tem que fica atento tbm, pois tem q ser analisado toda a situação, pois já aconteceu comigo, de acontecer a mesma coisa, e ser erro da transmissão de dados tanto da máquina do cartão, ou Internet, porém o próprio banco estornou o valor pra mim, ai vai da consciência de cada um, pois se o cara entra na justiça e depois o banco estorno o valor e o cliente não fala nada e depois é descoberto a situação fica pior
Fernandinho Há 5 anos ...Se houve a comprovação do pagamento duplicado do celular, a loja agiu de má fé não querendo devolver o dinheiro, a loja tinha que ser penalizada com maior rigor, só dois mil reais foi muito pouco
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