
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC), divulgou material informativo do repasse de aporte financeiro emergencial às Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) e Residências Inclusivas (RIs) do Estado. O CACC instaurou procedimento para subsidiar a atuação dos órgãos de execução no tocante à disponibilização e destinação dos recursos, após pronunciamento do Governador do Estado.
O valor repassado será de R$ 3.938.299,00 (três milhões e novecentos e trinta e oito mil e duzentos e noventa e nove reais) a 40 acolhimentos institucionais para idosos e 8 residências inclusivas para pessoas com deficiência, em 33 municípios do Estado, para o reforço, aprimoramento e adequação dos serviços prestados durante este cenário de pandemia de Covid-19
O CACC também orientou os promotores de Justiça com atribuição na defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência que intensifiquem a fiscalização da destinação de tais recursos.
A medida está de acordo com o Plano Geral de Atuação 2020/2021 do Centro de Apoio, que consiste no monitoramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos e dos acolhimentos institucionais para pessoas com deficiência durante o período da pandemia, de acordo com o Estado de Emergência em saúde, instituído no Espírito Santo por meio do Decreto Estadual 4593-R de 13 de março de 2020. Mais informações abaixo:
O que é? Aporte financeiro emergencial para reforço, aprimoramento e adequação dos serviços prestados nos acolhimentos institucionais para Pessoas Idosas e para Pessoas com Deficiência na modalidade Residência Inclusiva.
Quem será contemplado? Serão contemplados 33 municípios, nos quais estão distribuídas 40 ILPI's e 8 (oito) RI´s.
Qual valor? O Estado irá repassar, por meio dos Municípios, o valor de 79.800 reais para ILPI's e 108 mil reais para Residências Inclusivas contempladas.
Como saber mais? Entre em contato com o Conselho ou Secretaria de Assistência Social de seu município. (Fonte: MP-ES).
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