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Liminar suspende abertura de academias em Linhares

No Município, elas são tidas como comércio do setor essencial.

19/03/2021 às 20h31 Atualizada em 19/03/2021 às 20h34
Por: Redação
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Liminar suspende abertura de academias em Linhares

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e o governador Renato Casagrande obtiveram nesta sexta-feira (19/03) uma liminar que suspendeu uma lei e um decreto do município de Linhares que tornavam os serviços de educação física, esportes e afins atividades essenciais. Para o MPES e o Governo, as normas municipais colocam em grave risco a ordem e a saúde públicas, pois contrariam as normativas estaduais que estabeleceram a quarentena de 14 dias no Estado, como medida para evitar a disseminação da Covid-19.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Governo sustentam que o Decreto Estadual nº 4.838-R, que estabeleceu medidas extraordinárias para o enfrentamento da emergência na saúde pública, suspendeu o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em todo Estado, à exceção dos considerados essenciais. O decreto não considera as atividades esportivas como essenciais e inclui na suspensão o “funcionamento de academias de qualquer natureza” e a “realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público”.

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Ao autorizar o funcionamento de atividades esportivas, em desacordo com as normas estaduais, o município de Linhares não apenas frustra o plano de contenção da disseminação do vírus, mas também afeta a administração dos leitos de UTI, cuja gestão é de competência do Estado, destacam o MPES e o Governo na ação.

A ADI também salienta que a lei municipal foi proposta pela Câmara Municipal, quando só poderia ter sido editada pelo prefeito, por estabelecer ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, que são atribuições de órgãos da prefeitura. Assim, houve invasão à competência privativa do chefe do Executivo municipal e afronta ao princípio de separação e independência dos poderes públicos.

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Diante dos fatos e em razão da extrema urgência na saúde pública do Estado, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos de suspensão liminar da Lei nº 3.931/2020 e dos art. 2º e 3º, do Decreto nº 320/2021, do município de Linhares. Na ADI, MPES e Governo pedem ainda que, no julgamento do mérito do caso pelo Tribunal de Justiça, seja declarada a inconstitucionalidade das normas suspensas. Fonte: MP-ES.

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Para (amiga)Há 5 anos ...Se a lei é pra todos porque então os supermercados, farmácia, posto de gasolina e açougues estão todos abertos?fora algumas empresas ainda né (amiga)?
profeta das estrelaHá 5 anos ... acho que o governo poderia olha mas para a população, povo em casa sem trabalha as conta não vão fica 14 dias parada também , os dono de loja pede socorro funcionário também só lembrando o povo que coloco vcs governantes e prefeito e vereadores
Batata doceHá 5 anos ...Já que só o prefeito que pode editar tal lei, mandem ele editar então, hora bolas.
Carlos Há 5 anos ...Isso mesmo, a lei é para todos. Mas a academia M F aqui do bairro conceição está funcionando. Passei em frente e vi um monte de gente lá dentro. Fiquem de olho.
Falo mermoHá 5 anos ...Do que adianta a lei se só prevalece pro fraco, esta noite que se passou de sexta pra sábado, bar funcionando a noite toda e nenhuma viatura da polícia apareceu pra impor ordem, liguei pro 190, 181, ambos não fizeram nada... Linhares terra de ..................
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